TJDFT - 0706882-21.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 22:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 03:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
26/09/2024 20:48
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/09/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:38
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
04/12/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA em 30/11/2023 23:59.
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30/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:22
Deferido o pedido de VALTERVAM PEREIRA CUNHA - CPF: *92.***.*31-72 (AUTOR).
-
28/08/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 22:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Manifestação ID164264181 da curadoria de ausentes.
De forma prudente, o juízo promoveu as diligências que, à época, lhe eram disponíveis com vistas a encontrar o paradeiro do requerido, respeitando, pois, a rigor, o caráter excepcional da citação editalícia.
Isso porque para a validade da citação por edital não é necessário o exaurimento de todas as diligências no sentido de localizar a parte ré, bastando, para configurar o local incerto e não sabido, os endereços indicados pelo autor e as diligências aos sistemas disponíveis ao Tribunal (BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL).
Nesse sentido: Cobrança.
Citação por edital.
Curadoria de ausentes: para a validade da citação por edital não se exige o exaurimento de todas as diligências que o engenho humano possa conceber para localizar o réu.
As tentativas nos endereços indicados pelo autor e a consulta ao Infoseg, Bacenjud, Infojud, Renajud, sem o resultado desejado, bastam para evidenciar que o réu está em lugar ignorado. (Acórdão n.1107273, 20160110897117APC, Relator: FERNANDO HABIBE 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 04/07/2018, Publicado no DJE: 10/07/2018.
Pág.: 487/492).
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS e reputo válida a citação realizada por edital.
Da mesma forma, indefiro o benefício da justiça gratuita, visto que o patrocínio da causa pela Defensoria Pública, no exercício do múnus da Curadoria Especial de Ausentes, não significa a constatação imediata da gratuidade de Justiça para a parte representada, pois o benefício depende de comprovação da hipossuficiência.
Diga a parte autora sobre a manifestação supra em quinze (15) dias.
Após, às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
01/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:04
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:30
Decorrido prazo de OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:07
Publicado Edital em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:24
Expedição de Edital.
-
08/05/2023 09:29
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:29
Deferido o pedido de VALTERVAM PEREIRA CUNHA - CPF: *92.***.*31-72 (AUTOR).
-
14/04/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:51
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/04/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 15:51
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/03/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2022 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2022 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 10:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/01/2022 10:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 10:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 10:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 10:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/01/2022 10:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 10:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 10:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 14:52
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:52
Outras decisões
-
14/11/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/11/2021 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 20:10
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 15:31
Expedição de Ofício.
-
19/07/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 11:10
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 15:38
Expedição de Ofício.
-
13/07/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 17:44
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2021 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2021 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 21:13
Recebidos os autos
-
28/06/2021 21:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/06/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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