TJDFT - 0713983-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:21
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
02/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:13
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:07
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713983-90.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Venham os autos conclusos para sentença, observando a ordem cronológica de conclusão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
16/09/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/08/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0713983-90.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida nos autos, procedemos ao bloqueio do valor de R$ 0,37, via SISBAJUD, em nome do(a) INVENTARIADO(A), tudo conforme pode ser verificado nas informações contidas na minuta em anexo.
Ante o exposto, ao realizar o protocolo de transferência de valores, o sistema trouxe a informação de inexistência de saldo bancários em nome do(a) INVENTARIADO(A).
Fica(m) a(s) parte(s) intimadas para tomar(em) conhecimento acerca da informação contida na minuta, em anexo, quanto à inexistência de saldo bancários em nome do(a) INVENTARIADO(A), requerendo o que entender(em) de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/07/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de NIVANIA RAMOS DA CRUZ LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 03:48
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713983-90.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Acolho a manifestação do Ministério Público de ID 196195523.
Proceda a Secretaria à pesquisa no sistema SISBAJUD de ativos financeiros de qualquer natureza em nome do falecido e havendo algum, promova-se transferência para conta vinculada a este Juízo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/05/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/05/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713983-90.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a inventariante para cumprir a decisão de ID 177392599 em sua totalidade, devendo apresentar as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
06/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
05/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713983-90.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a inventariante para cumprir a determinação de ID 177392599 no prazo de 20 (vinte) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
28/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
28/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:51
Expedição de Termo.
-
07/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a NIVANIA RAMOS DA CRUZ LIMA - CPF: *34.***.*01-04 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 13:43
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/09/2023 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713983-90.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao distribuir esta ação, a parte autora marcou a opção para tramitação dos autos pelo "Juízo 100% digital", instituído pela PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Todavia, é necessário que a parte manifeste essa opção do "Juízo 100% digital" por petição, uma vez que ela não se confunde com a tramitação do processo pelo sistema PJE e exige que sejam cumpridas as determinações PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021, com o fornecimento de dados e informações.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, instruir os autos com as informações a seguir: endereço eletrônico (e-mail) próprio; número de linha telefônica móvel própria; endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora.
Deverá a parte requerente apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos no processo judicial.
No mesmo prazo, emende-se a inicial para: 1) visando analisar o pleito de justiça gratuita da requerente: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver. 2) informar qualificação completa do inventariado e dos herdeiros, inclusive comprovando o último domicílio do falecido, preferencialmente por comprovante de residência recente em nome dele;. 3) certidão de casamento da autora e do falecido expedida recentemente (até 06 meses antes do óbito), o que pode ser obtido com a central notarial (www.censec.org.br) e outros cartórios virtuais; 4) certidão quanto à inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que poderá ser obtida no site; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713983-90.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, petição inicial contendo as partes, o pedido e a causa de pedir.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/07/2023 23:27
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 23:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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