TJDFT - 0735693-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 23:12
Juntada de Petição de apelação
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08/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALAN FRANKLIN SILVA DE ANDRADE em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735693-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN FRANKLIN SILVA DE ANDRADE REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:31
Outras decisões
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11/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/10/2024 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735693-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN FRANKLIN SILVA DE ANDRADE REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Oficiala de Justiça encartou mandado de citação devidamente CUMPRIDO (ID 211229681).
Certifico também que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 211225319, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
16/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 17:56
Desentranhado o documento
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09/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:25
Outras decisões
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA a fim de determinar ao réu Banco de Brasília S.A que se abstenha de realizar qualquer débito automático referente a empréstimos, cartões de crédito, débitos advindos dos contratos 0170168573 e 2022538166 em conta corrente e conta salário do autor, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a cada desconto indevidamente realizado, limitado, incialmente, a R$ 30.000,00 ( trinta mil reais). -
04/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 20:16
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 20:16
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/08/2024 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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