TJDFT - 0700297-20.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
03/04/2025 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 19:37
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RUBENS LIMA DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 09:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:52
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
26/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RUBENS LIMA DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700297-20.2021.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: RUBENS LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO 1) Foi proferida decisão sob o ID: 196798994.
A parte autora opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 197620111, requerendo a concessão de efeitos infringentes. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de obter efeitos modificativos. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação e jurisprudência vigentes.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Sem mais requerimentos, aguarde-se o decurso do prazo da decisão em referência, com a anotação de conclusão para prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de agosto de 2024 20:16:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de RUBENS LIMA DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de RUBENS LIMA DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:05
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 00:39
Recebidos os autos
-
06/04/2023 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de RUBENS LIMA DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de RUBENS LIMA DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:01
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 20:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de RUBENS LIMA DE OLIVEIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de RUBENS LIMA DE OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 19:26
Recebidos os autos
-
28/07/2021 19:26
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/07/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/07/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 20:50
Recebidos os autos
-
23/06/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/04/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 22:48
Recebidos os autos
-
24/03/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/02/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 20:12
Recebidos os autos
-
10/02/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/01/2021 07:29
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 02:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 19:48
Recebidos os autos
-
19/01/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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