TJDFT - 0721525-27.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 14:29
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2024 13:25
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDENIR ALVES JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 19:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721525-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: CLAUDENIR ALVES JUNIOR DECISÃO O pedido de reiteração da pesquisa, desacompanhado da indicação de modificação da situação econômico-financeira da parte executada, não merece prosperar Quanto ao tema, o Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que a reiteração de diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade, conforme se infere dos seguintes precedentes: “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD.
NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EXECUTADO.
RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2.
O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento” (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016). “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA.
SISTEMA BACENJUD.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA A PARTIR DA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema BACENJUD, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2.
Areversão da conclusão alcançada na instância ordinária, segundo a qual não se mostra possível a reiteração do bloqueio eletrônico de ativos financeiros, por não ser razoável e inútil à satisfação do débito, não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, por incidência da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo Interno da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS a que se nega provimento” (AgInt no REsp 1380015/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 06/10/2016).
No caso, não se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, porquanto não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da parte executada.
Noutros dizeres, não basta a tal propósito a mera reiteração do pleito em virtude do puro e simples decurso do tempo, ou mesmo a invocação genérica do princípio da cooperação processual.
De se registrar ainda, especificamente no que tange à pesquisa SISBAJUD na modalidade "teimosinha", que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Indefiro, portanto, o novo pedido de pesquisa de bens através dos SISBAJUD (inclusive de forma reiterada) e RENAJUD, até mesmo porque a busca de veículos poderá ser realizada pela própria parte autora.
Volte os autos ao arquivo intermediário, aguardando o prazo da prescrição intercorrente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:40
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/09/2024 07:11
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:41
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
03/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 17:49
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de CLAUDENIR ALVES JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:47
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/06/2023 16:56
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:54
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de CLAUDENIR ALVES JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 11:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:19
Deferido o pedido de COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de CLAUDENIR ALVES JUNIOR em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 09:18
Recebidos os autos
-
28/01/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 09:18
Indeferido o pedido de COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
24/01/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 09:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:13
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 19:01
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/12/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 15:52
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/11/2021 17:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/11/2021 20:01
Recebidos os autos
-
17/11/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 20:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/11/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 17:25
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CLAUDENIR ALVES JUNIOR em 07/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CLAUDENIR ALVES JUNIOR em 29/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:51
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 22:21
Recebidos os autos
-
13/09/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 22:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/09/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de CLAUDENIR ALVES JUNIOR em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 11:59
Recebidos os autos
-
01/09/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2021 11:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 20:11
Recebidos os autos
-
19/08/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 20:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 07:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 18:44
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de CLAUDENIR ALVES JUNIOR em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 15:45
Recebidos os autos
-
22/01/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de CLAUDENIR ALVES JUNIOR em 16/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 16:33
Recebidos os autos
-
19/11/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/11/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 18:07
Recebidos os autos
-
23/09/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2020 19:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de CLAUDENIR ALVES JUNIOR em 28/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2020 14:29
Recebidos os autos
-
17/07/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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