TJDFT - 0736292-31.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:23
Baixa Definitiva
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12/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:22
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EURIPEDES MARINHO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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26/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº do Processo: 0736292-31.2024.8.07.0001 APELANTE: EURIPEDES MARINHO DOS SANTOS APELADO: RONALDO FRANCISCO DA SILVA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Apelação interposta contra a r. sentença Id. 64821919, que rejeitou liminarmente os Embargos à Execução, porque foram opostos intempestivamente.
Inconformado, o Embargante apelou da sentença (Id. 64821923).
Antes da distribuição do recurso, as partes noticiaram acordo extrajudicial e requereram a sua homologação e a suspensão da Execução nº 0720644-11.2024.8.07.0001.
Verificou-se que nos autos da Execução nº 0720644-11.2024.8.07.0001 foi proferida sentença homologando o acordo celebrado entre as partes e extinguindo o processo.
Em observância ao art. 10 do CPC, o Apelante foi intimado para se manifestar quanto ao interesse recursal, mas ficou silente (Id. 66333120).
No caso, os Embargos à Execução foram opostos com o fim de impugnar a Execução n. 0720644-11.2024.8.07.0001, que já foi extinta em decorrência do acordo celebrado entre as partes (Id. 65414264).
Assim, a presente Apelação está prejudicada pela perda superveniente do seu objeto.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, II, do CPC, NÃO CONHEÇO da Apelação.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 17 de dezembro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
17/12/2024 14:49
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:49
Não conhecido o recurso de Apelação de EURIPEDES MARINHO DOS SANTOS - CPF: *56.***.*10-00 (APELANTE)
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21/11/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/11/2024 13:30
Decorrido prazo de EURIPEDES MARINHO DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 14:57
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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09/10/2024 08:59
Recebidos os autos
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09/10/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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04/10/2024 19:29
Recebidos os autos
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04/10/2024 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/10/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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