TJDFT - 0711564-08.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 16:21
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711564-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE EXECUTADO: ELDNA CAMPOS CORDEIRO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução fundada em título executivo extrajudicial.
O exequente requer a desistência do feito nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil (CPC).
No caso concreto, é dispensável o consentimento do réu quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citado, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Assim, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte desistente.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou ciência do parceiro eletrônico, haja vista a ausência de interesse recursal.
Certificado o trânsito em julgado imediato, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 -
03/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708541-51.2024.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Rogerio Oliveira Ferreira
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 08:36
Processo nº 0711327-68.2024.8.07.0007
Pablo Dias Vieira
Guilherme dos Santos Canabarro
Advogado: Carlos Eduardo Dias Lazaro Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 16:59
Processo nº 0706778-82.2024.8.07.0017
Carolina Costa da Silva
Lojas Renner S.A.
Advogado: Jessica Rocha Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 15:29
Processo nº 0715503-82.2022.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Roberio Bandeira de Negreiros Filho
Advogado: Thiago Lobo Fleury
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2022 16:29
Processo nº 0704868-20.2024.8.07.0017
Mariana Nunes de Figueiredo
Decolar.com LTDA
Advogado: Marcio Luiz de Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 15:08