TJDFT - 0735604-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GETULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JANAINA CARVALHO DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:25
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de GETULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de JANAINA CARVALHO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 10:52
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 02:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735604-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JANAINA CARVALHO DOS SANTOS, GETULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Indefiro o pedido de intimação de terceira pessoa para que compareça ao processo em razão de cessão de crédito, uma vez que o interesse em postular o que for pertinente toca exclusivamente à cessionária.
Diga o exequente sobre eventual perda de sua legitimidade para promover a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2025 08:27
Recebidos os autos
-
27/04/2025 08:27
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EMBARGADO)
-
24/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:01
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/03/2025 22:44
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735604-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JANAINA CARVALHO DOS SANTOS, GETULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Diga a embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 10:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GETULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JANAINA CARVALHO DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735604-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JANAINA CARVALHO DOS SANTOS, GETULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO O pedido de sucessão no polo ativo da execução em razão de cessão de crédito foi indeferido.
Certifique-se sobre o transcurso do prazo para contestação.
Caso transcorrido, intime-se para especificação de provas.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/01/2025 22:10
Recebidos os autos
-
09/01/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/12/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2024 00:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735604-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JANAINA CARVALHO DOS SANTOS, GETULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Concedo aos embargantes o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Concedo-lhes, também, o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que juntem os documentos mencionados no item "B" da decisão de id. 209315163, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 20:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/09/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735604-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JANAINA CARVALHO DOS SANTOS, GETULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO A) A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade.
B) Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Int.
C) Emende-se a inicial para atribuição de valor à causa.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2024 23:21
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 23:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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