TJDFT - 0707482-22.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/07/2025 13:49
Processo Desarquivado
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23/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 17:28
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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28/04/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO XIMENES DE MELO em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2025 03:04
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707482-22.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROGERIO XIMENES DE MELO REU: EVERSON VERAS DA SILVA SENTENÇA Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor do réu.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
18/03/2025 23:17
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 23:17
Homologada a Transação
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24/02/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/02/2025 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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13/02/2025 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:07
Juntada de Certidão
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05/12/2024 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO XIMENES DE MELO em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO XIMENES DE MELO em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO XIMENES DE MELO em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707482-22.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: PAULO ROGERIO XIMENES DE MELO REU: EVERSON VERAS DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte AUTORA para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 208137687 (Proposta de acordo); e, à parte RÉ para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 208911842.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024 16:43:37.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
28/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de EVERSON VERAS DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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29/06/2024 05:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO XIMENES DE MELO em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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