TJDFT - 0707959-98.2022.8.07.0014
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 12:28
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:37
Outras decisões
-
29/08/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:53
Outras decisões
-
15/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:53
Outras decisões
-
24/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707959-98.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AUTO POSTO ALENCAR LTDA, CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da nota de exigência de ID 238561441 e da impossibilidade de penhora sobre imóvel alienado fiduciariamente, consoante inteligência dos artigos 789 e 824 do CPC, e dos artigos 22, 23 e 25 da Lei 9.514/97, diga o credor se insiste na penhora, caso em que, contudo, se dará apenas sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante, posto que o imóvel não integra o patrimônio deste.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:14
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707959-98.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AUTO POSTO ALENCAR LTDA, CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado da penhora de ID 232988601, o executado apresentou impugnação à sentença, alegando excesso de cobrança (ID 233774618).
Contudo, há muito já transcorrido o prazo para a aludida impugnação, restando preclusa a matéria, que já foi objeto de apreciação por este juízo, ocasião em que houve rejeição liminar da manifestação do devedor (ID 222969798).
Portanto, aguarde-se o prazo das intimações da penhora de ID 232988601.
Após, proceda o credor à averbação da penhora, conforme decisão de ID 232988601.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:27
Indeferido o pedido de AUTO POSTO ALENCAR LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXECUTADO)
-
06/05/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 19:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:17
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/03/2025 20:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/02/2025 17:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:45
Outras decisões
-
27/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:14
Outras decisões
-
15/01/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALENCAR LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:36
Publicado Edital em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707959-98.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AUTO POSTO ALENCAR LTDA, CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA Objeto: Intimação de AUTO POSTO ALENCAR LTDA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-89 e CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA - CPF/CNPJ: *03.***.*10-60 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 30 (trinta) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 949.680,99 (novecentos e quarenta e nove mil e seiscentos e oitenta reais e noventa e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 17:52:59.
Eu, REGINALDA PEREIRA BRAZ, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL. -
06/09/2024 11:20
Expedição de Edital.
-
05/09/2024 17:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:04
Outras decisões
-
03/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:59
Outras decisões
-
28/08/2024 09:59
em cooperação judiciária
-
27/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 06:20
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 17:12
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALENCAR LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:13
Publicado Edital em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:39
Expedição de Edital.
-
18/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:35
Outras decisões
-
17/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:42
Outras decisões
-
31/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2023 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 20:42
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 20:39
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 20:39
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 20:38
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:39
Outras decisões
-
24/02/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:59
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
27/01/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 18:51
Mandado devolvido dependência
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/10/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 16:58
Desentranhado o documento
-
05/10/2022 16:57
Desentranhado o documento
-
05/10/2022 16:57
Desentranhado o documento
-
05/10/2022 16:57
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 21:16
Recebidos os autos
-
26/09/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 21:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2022 11:46
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:46
Declarada incompetência
-
20/09/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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