TJDFT - 0708400-11.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:04
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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08/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:34
Homologada a Transação
-
06/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 15:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:13
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:13
Deferido o pedido de CLERISSON DA SILVA PINHEIRO - CPF: *90.***.*08-68 (REU).
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de VICENTE MAMEDIO DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de CLERISSON DA SILVA PINHEIRO em 13/11/2024 23:59.
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20/10/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 11:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708400-11.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE MAMEDIO DE CARVALHO REU: CLERISSON DA SILVA PINHEIRO DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 9 de setembro de 2024 15:52:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/09/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 16:33
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:33
Outras decisões
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27/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/08/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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