TJDFT - 0717013-08.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0717013-08.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: TEVALDO SIQUEIRA MARECO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que fica a parte intimada a se manifestar quanto ao pedido realizado pela COORPRE: "Solicito revisão do destaque de honorários contratuais, tendo em vista que o contrato de id: 226994713 - Pág. 2, estabelece: "a importância de 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico advindo".
Dessa forma, esse percentual deve ser dividido entre os dois advogados contratados.
Prezado (a), O beneficiário de honorários contratuais deve ser em favor apenas de 01 advogado? E o outro advogado que consta no contrato de serviços advocatícios como contratado? Dessa forma, devolvo para revisão/esclarecimento e retificação, se o caso. " Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 13:31:56.
NADIA LOPES PIMENTA Servidor Geral -
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:17
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:38
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/04/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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25/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:54
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:54
Outras decisões
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24/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/02/2025 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2025 14:36
Processo Desarquivado
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24/02/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 19:12
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TEVALDO SIQUEIRA MARECO em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:33
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:33
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/11/2024 18:04
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 20:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/11/2024 08:40
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:09
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717013-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEVALDO SIQUEIRA MARECO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por Tevaldo Siqueira Mareco, na presente data, em desfavor do Distrito Federal.
Tendo em vista o atendimento aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial merece ser recebida.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior.
Cite-se a Fazenda Pública para, querendo, oferecer contestação no prazo legal de 30 dias úteis, consoante o disposto nos arts. 183, caput, 230 e 231, V e VII, todos do CPC, oportunidade na qual deverá se manifestar acerca das provas que pretende produzir.
Encaminhada a contestação do Estado, intime-se o(a) demandante para apresentar réplica no prazo de 15 dias úteis (art. 347 e ss. do CPC).
Na sequência, retornem os autos conclusos.
Brasília, 12 de setembro de 2024.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
12/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:44
Outras decisões
-
12/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/09/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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