TJDFT - 0703023-68.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 22:09
Recebidos os autos
-
16/07/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
21/04/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:40
Outras decisões
-
22/03/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 18:42
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 18:42
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:33
Expedido alvará de levantamento
-
03/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/10/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703023-68.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON BRITO SILVA, M.
S.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: IRAMAR SANTOS DE SOUSA EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por MILTON BRITO SILVA e M.
S.
S.
B. em face de ANTONIO PEREIRA DA CRUZ.
A sentença de ID 61358380 condenou o executado ao pagamento de: a.
R$ 12.669,30 por danos materiais; b.
R$ 80.000,00 por danos morais e c.
R$ 80.000,00 por danos estéticos.
Houve satisfação parcial do débito em 26/02/2021 com a penhora de R$ 333,17, via Sisbajud (ID 84597086).
Considerando que a parte exequente desconheceis bens passíveis de constrição, em 04/10/2021 o processo foi suspenso, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (ID 104886078).
O exequente requereu a penhora salarial do executado, o que foi indeferido pela decisão de ID 151883491.
Contra a decisão o exequente manejou agravo de instrumento (ID 195506880) que reformou a decisão para deferir a penhora postulada pela agravante, determinando que seja penhorado o equivalente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos mensais auferidos pelo agravado, abatidos apenas os descontos compulsórios para a previdência e o fisco, devendo a constrição ser efetuada mediante bloqueio mensal a ser implantado na conta corrente de sua titularidade na qual aufere seus rendimentos ou mediante determinação endereçada ao órgão pagador, até o limite do débito exequendo devido pelo agravado.
Destaca-se trecho da decisão do i. relator: "Ademais, de acordo com a informação extraída dos autos de origem, exerce o agravante cargo de Diretor na Administração Regional do Park Way, auferindo rendimentos nesse cargo administrativo, corroborando a premissa de que a penhora de parte do que aufere não afetará a gestão de sua economia pessoal, não maculando sua dignidade." Verifica-se, portanto, que a penhora de 15% deve recair sobre ambos os rendimentos do executado, devendo ser abatidos somente os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência.
Tal fato fica ainda mais evidenciado quando o acórdão determina que a constrição pode ser efetuada mediante bloqueio mensal a ser implantado na conta corrente de sua titularidade na qual aufere seus rendimentos ou mediante determinação endereçada ao órgão pagador.
Desta feita, oficie-se à PMDF e ao Governo do Distrito Federal para que promovam a penhora salarial no montante de 15% da remuneração de ANTONIO PEREIRA DA CRUZ, devendo ser abatidos apenas os descontos compulsórios para a previdência e o fisco, até a satisfação integral do débito que, atualizado em 10/05/2024, perfaz quantia de R$ 676.884,53.
Determino aos órgãos empregadores que os valores devem ser depositados diretamente na conta do exequente (Banco Bradesco número 237 Agência 1842-2 Conta 0090367-1 Pix – CPF – *17.***.*43-15), conforme petição de ID 201023848.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 14:25:58.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito p -
02/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 21:37
Recebidos os autos
-
31/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:15
Outras decisões
-
20/05/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/05/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:47
Outras decisões
-
03/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 21:17
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2023 15:01
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 18:42
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/04/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 11:04
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/04/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:08
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 11:15
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:15
Outras decisões
-
10/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:33
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:33
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/03/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 15:34
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:34
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/02/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2023 11:53
Processo Desarquivado
-
01/02/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 11:57
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
27/10/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 17:15
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2021 19:22
Expedição de Ofício.
-
21/10/2021 19:18
Expedição de Ofício.
-
21/10/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 20:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 10:14
Recebidos os autos
-
05/10/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
04/10/2021 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2021 12:33
Recebidos os autos
-
04/10/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 12:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2021 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/10/2021 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2021 17:44
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 21:09
Recebidos os autos
-
10/09/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 10:52
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 15:08
Expedição de Ofício.
-
04/07/2021 18:59
Recebidos os autos
-
04/07/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2021 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:15
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2021 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2021 17:48
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/04/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2021 16:20
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 11:55
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/04/2021 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2021 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2021 10:06
Recebidos os autos
-
29/03/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2021 02:39
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 15:13
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2020 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2020 10:22
Recebidos os autos
-
19/11/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 11:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2020 10:06
Recebidos os autos
-
31/10/2020 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2020 00:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/06/2020 00:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2020 02:20
Publicado Sentença em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2020 19:04
Juntada de Petição de Favorável;
-
16/04/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 15:43
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
16/04/2020 14:20
Recebidos os autos
-
16/04/2020 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2020 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
04/03/2020 15:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/03/2020 14:37
Recebidos os autos
-
04/03/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2020 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2020 14:34
Recebidos os autos
-
22/01/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2020 13:56
Recebidos os autos
-
22/01/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/01/2020 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2020 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2019 03:28
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 20:51
Juntada de Petição de manifestação;
-
04/12/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 17:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 04/12/2019 14:30
-
04/12/2019 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2019 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2019 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 14:15
Recebidos os autos
-
19/11/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/11/2019 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2019 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2019 17:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 09:10
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 13:48
Audiência instrução e julgamento designada - 04/12/2019 14:30
-
10/09/2019 14:25
Recebidos os autos
-
10/09/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2019 17:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 08:32
Publicado Despacho em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2019 12:28
Recebidos os autos
-
23/08/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 21:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/08/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 02:45
Publicado Despacho em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 14:14
Recebidos os autos
-
07/08/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2019 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2019 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2019 03:08
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2019 15:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
26/06/2019 15:33
Audiência Conciliação realizada - 26/06/2019 14:50
-
26/06/2019 02:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
16/05/2019 07:24
Publicado Certidão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 10:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
14/05/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 10:22
Audiência conciliação designada - 26/06/2019 14:50
-
14/05/2019 09:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
13/05/2019 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2019 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2019 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2019 18:17
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 18:17
Juntada de mandado
-
28/03/2019 17:39
Recebidos os autos
-
28/03/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/03/2019 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 17:50
Recebidos os autos
-
28/02/2019 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2019 18:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
25/02/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 17:53
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
25/02/2019 16:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
25/02/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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