TJDFT - 0726836-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:17
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 19:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0726836-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
J.
C.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CAVALCANTE MENEZES REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo estipulado na certidão de id. 219107843, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de id. 221118390.
Aguarde-se o decurso do prazo.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/11/2024 13:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2024 13:31
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0726836-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
J.
C.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CAVALCANTE MENEZES REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 28/11/2024 13:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 21:27
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 20:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/09/2024 18:05
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:04
Recebida a emenda à inicial
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27/09/2024 18:04
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/09/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726836-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
J.
C.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CAVALCANTE MENEZES REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos morais proposta por Em segredo de justiça, representado por sua genitora Elaine Cavalcante Menezes, em desfavor da AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A.
A parte autora busca a continuidade da cobertura de terapias multidisciplinares pelo plano de saúde, conforme recomendação médica, e a indenização por danos morais.
Requer, ainda, tutela de urgência para o restabelecimento das sessões na carga horária prescrita pelo médico assistente.
Alega que o autor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Apraxia da Fala Severa, necessita de terapias multidisciplinares intensivas, com carga horária mínima de 20 horas semanais, conforme laudo médico anexado aos autos (ID 209147128).
No entanto, afirma que a ré, sem justificativa fundamentada, reduziu unilateralmente a carga horária das terapias para 12 horas semanais, após avaliação de junta médica, o que teria resultado em regressão no tratamento do autor, causando-lhe prejuízos consideráveis.
Além disso, a parte autora requereu a gratuidade de justiça, com base na hipossuficiência econômica demonstrada por meio da declaração de hipossuficiência anexada aos autos (ID 209147121), e solicita a tramitação prioritária, por se tratar de menor impúbere diagnosticado com TEA.
Em sede liminar, requereu o restabelecimento imediato das sessões na carga horária integral prescrita pelo médico assistente.
No mérito, requereu a condenação da ré à cobertura ilimitada das sessões terapêuticas conforme prescrição médica (20 horas semanais) e ao pagamento de indenização por danos morais em R$20.000.
A petição inicial foi instruída com documentos pessoais (ID 209147117), comprovante de residência (ID 209147119), laudo médico (ID 209147128), comprovantes de tratamento (IDs 209147131, 209147134, 209148152, 209148157, 209148159, 209148161) e demais documentos pertinentes.
DECIDO.
Inicialmente, considerando a condição do autor como menor impúbere e o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), determino a tramitação prioritária deste processo, nos termos do art. 9º, inciso VII da Lei 13.146/15.
Além disso, devido à natureza dos dados sensíveis contidos nos autos, especialmente no que tange ao diagnóstico de saúde do autor e informações pessoais, determino que o presente feito tramite em segredo de justiça, conforme art. 189, inciso II do CPC.
Ademais, verifico que o valor da causa indicado na petição inicial, de R$ 20.000,00, não abrange a totalidade dos pedidos formulados, particularmente considerando o pedido de obrigação de fazer, quem discordância do art. 292 do CPC, e o pedido de indenização por danos morais.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à adequação do valor da causa, de modo a refletir a soma dos pedidos formulados na inicial.
A autora narra que, após a diminuição da carga horária de 20 horas semanais para 12 horas semanais, em 30/07/2024, houve regressão no tratamento do autor.
A fim de instruir melhor o feito e subsidiar a análise da medida liminar, intime-se a parte autora para que esclareça, no mesmo prazo, se há algum relatório médico noticiando tal fato e requerendo o restabelecimento do tratamento a 20 horas semanais, elaborado por médico assistente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 do CPC, considerando a declaração de hipossuficiência econômica apresentada (ID 209147121).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial.
Para facilitar a análise do pleito, o exercício do contraditório e evitar confusão processual, a autora deve apresentar uma nova versão da petição inicial com as correções solicitadas.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
31/08/2024 20:38
Recebidos os autos
-
31/08/2024 20:38
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
31/08/2024 20:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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