TJDFT - 0730600-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:27
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:27
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:43
Outras decisões
-
25/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:31
Outras decisões
-
04/04/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2025 17:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/04/2025 13:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730600-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BLINDAGEM ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GERSON FRANKLIN DOS SANTOS BRITO REU: GCS AGROPECUARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes a utilidade da prova oral requerida, ou seja, o que pretendem provar, especificamente, no tocante à questão de direito material controversa.
Prazo: 5 dias.
Finalidade: aferir a sua necessidade, ou não, para o desate da controvérsia.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:42
Outras decisões
-
03/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/12/2024 18:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/12/2024 08:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/11/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 23:17
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
22/10/2024 16:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:43
Recebidos os autos
-
21/10/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730600-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BLINDAGEM ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GERSON FRANKLIN DOS SANTOS BRITO REU: GCS AGROPECUARIA S/A CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
27/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BLINDAGEM ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730600-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BLINDAGEM ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GERSON FRANKLIN DOS SANTOS BRITO REU: GCS AGROPECUARIA S/A CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
16/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730600-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON FRANKLIN DOS SANTOS BRITO REU: GCS AGROPECUARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda, id. 208594217.
Retifique-se o polo ativo, observado o teor da precitada petição.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para comparecimento ao ato, conforme §3º do referido artigo, sem necessidade de expedição de intimação pessoal.
Cite-se e intime-se a parte ré, que deverá esclarecer, previamente ao ato (no mínimo 10 dias de antecedência, conforme §5º do mesmo artigo), sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Nesse caso, o seu prazo para contestação se iniciará na data do protocolo da respectiva petição, a não ser em caso de litisconsórcio passivo, posto que em tal hipótese, se algum réu possuir interesse na audiência, o prazo se iniciará na data do respectivo ato (artigo 335 do CPC).
Observem as partes o disposto no § 8º do artigo 334 do mesmo diploma legal, que considera ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de 2% sobre o valor pretendido ou da causa, no caso de ausência injustificada no ato, a ser revertida em favor da União.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/09/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:17
Outras decisões
-
23/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2024 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:29
Outras decisões
-
25/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707412-17.2020.8.07.0018
Ana Maria Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2020 19:36
Processo nº 0717347-75.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Rodrigo Luiz Silva Souza
Advogado: Max Nobel de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 23:42
Processo nº 0714595-45.2024.8.07.0003
Marly Maria de Jesus Sardeiro
Taipe Insoursing Gestao de Ativos Imobil...
Advogado: Uislei Jeronimo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 15:17
Processo nº 0714595-45.2024.8.07.0003
Projeto Sitio Solo Sagrado Empreendiment...
Marly Maria de Jesus Sardeiro
Advogado: Uislei Jeronimo de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 20:54
Processo nº 0726879-85.2024.8.07.0003
Adriana Vidurrizaga da Silva
Joseny Grangeiro de Assuncao
Advogado: Marcos Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 20:04