TJDFT - 0717347-75.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:14
Outras decisões
-
20/08/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:41
Revogada a transação penal
-
16/06/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/02/2025 16:40
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
08/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0717347-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RODRIGO LUIZ SILVA SOUZA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por RODRIGO LUIZ SILVA SOUZA.
O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal ao ID 205585306.
No entanto, ante a impossibilidade de o beneficiário cumprir em parte a oferta do MP, devidamente orientado(a) por sua Defesa, juntou aos autos petição de ID 208434138.
Ao ID 209104633 o órgão ministerial apresentou nova proposta.
Posto isso, tendo em vista que houve o aceite da medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na doação de R$ 1.000, 00, divididos em até 05 vezes.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) RODRIGO LUIZ SILVA SOUZA por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 16:55
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:29
Homologada a Transação Penal
-
28/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 20:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
24/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:30
Outras decisões
-
29/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/07/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 12:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706864-53.2024.8.07.0017
Robson Ambrosio Taveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 18:03
Processo nº 0759536-75.2023.8.07.0016
Osvania Pimentel Jacinto
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 17:32
Processo nº 0720287-34.2024.8.07.0000
Maria Olga Lopes
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 19:57
Processo nº 0757786-38.2023.8.07.0016
Maria da Conceicao Goncalves de Macedo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 17:03
Processo nº 0707412-17.2020.8.07.0018
Ana Maria Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2020 19:36