TJDFT - 0735365-93.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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15/09/2025 14:24
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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08/09/2025 11:23
Recebidos os autos
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08/09/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/09/2025 11:23
Distribuído por sorteio
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735365-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGE MESSIAS DA SILVA, SARAH LIVIA PAIVA DE OLIVEIRA ALCANTARA REU: ANDRIEI AFONSO ANDRADE ALVES, ADRIANA FERREIRA DA SILVA, ANTONIO FELIPE GOMES MARCELINO CERTIDÃO Certifico que foram inseridas as CONTESTAÇÕES de IDs 197564197 e 210568491 dos RÉUS: ANDRIEI AFONSO ANDRADE ALVES, ADRIANA FERREIRA DA SILVA e ANTONIO FELIPE GOMES MARCELINO, respectivamente, apresentadas TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o advogado da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 21:04:28.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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