TJDFT - 0706128-35.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706128-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ALESSANDRA ROCHA GONZAGA PORTO CERTIDÃO Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
19/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706128-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 244183157.
Nos termos da Portaria 2/2024,intime-se a parte autora a manifestar-se quanto a juntada de petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 19:19
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:19
Deferido o pedido de ALESSANDRA ROCHA GONZAGA PORTO - CPF: *45.***.*20-91 (REU).
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08/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:12
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:12
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
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05/06/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706128-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a juntada de documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
09/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/03/2025 23:59.
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05/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706128-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ALESSANDRA ROCHA GONZAGA PORTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 20:50:36.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
05/02/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 19:27
Recebidos os autos
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15/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 19:27
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
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05/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/11/2024 14:36
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 18:27
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:27
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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03/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA ROCHA GONZAGA PORTO em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706128-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ALESSANDRA ROCHA GONZAGA PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o autor intimado para se manifestar sobre a alegação da ré de ID 209754670 de que houve a purgação da mora.
Prazo: 5 dias, sob pena de se reputar ter havido a quitação do débito em aberto, o que ensejará a extinção do processo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
10/09/2024 18:18
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:18
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Fundado em contrato de cédula de crédito bancário - título executivo extrajudicial.Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor, preenchidos, pois, os requisitos do art. 3° do Decreto-Lei 911/69, razão por que defiro a liminar visada. -
02/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:22
Desapensado do processo #Oculto#
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30/08/2024 19:07
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:07
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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