TJDFT - 0706490-79.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:13
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:19
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
24/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:41
Outras decisões
-
22/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
22/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 15:30, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
08/11/2024 14:17
Outras decisões
-
07/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Ata em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 16:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
15/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:30, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
14/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0706490-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ENZO NAUAN ALVES DE OLIVEIRA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oferecida a resposta escrita pela Defesa do acusado (Id. 214098710), verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, pois as alegações defensivas não estão previstas no rol de hipóteses do artigo 397 do CPP.
As teses defensivas, relativas à suposta dependência química e ausência de dolo são questões atinentes ao mérito, que serão melhor avaliadas após a instrução.
Desta forma, é necessário o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, realizar o confronto entre os fatos, provas e argumentos jurídicos apresentados pelas partes durante o trâmite do procedimento.
O processo não apresenta qualquer vício a ensejar uma possível nulidade.
Ratifico o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399 do CPP.
A audiência já foi designada.
A Defesa arrolou nova testemunha (id. 214118095).
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa do acusado, com a maior brevidade possível, para a realização da audiência. Às diligências necessárias.
Intimem-se.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 11:55
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:55
Outras decisões
-
10/10/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 02:56
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 02:54
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 23:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 23:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 16:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
25/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:49
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
24/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/09/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:30
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA/DF 4ª QUARTA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO 15 DIAS) O Dr.
Ricardo Rocha Leite, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de CEILÂNDIA/ DF, na forma da Lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa os autos da Ação Penal nº. 0706490-79.2024.8.07.0003 (IP nº 123/2024 da 15ª DP), em que é réu ENZO NAUAN ALVES DE OLIVEIRA SOUSA, nascido em 30/4/1998, filho de Marcos Sérgio Guilherme de Sousa e de Luciane Alves de Oliveira, inscrito no CPF n° *38.***.*94-78, denunciado como incurso no artigo 155, § 4°, inciso I (rompimento de obstáculo), do Código Penal.
Como não foi possível citá-lo pessoalmente, CITA-O e INTIMA-O na forma ficta, por meio deste edital, conforme estabelece o art. 361 e 363, §1º, do CPP.
Caso não compareça ou não nomeie defensor, no prazo legal do edital, será determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
Fica, ainda, cientificado de que ser-lhe-á nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA do DISTRITO FEDERAL para o patrocínio de sua defesa.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, o qual será afixado em local próprio e publicado no Diário de Justiça do Distrito Federal - DJE/TJDFT.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado na QNM 11 Área Especial nº 01, Edifício do Fórum de CEILÂNDIA, Sala 02, Fórum Desembargador José Manoel Coelho, Centro, CEILÂNDIA/DF, CEP: 72215110, Telefones: (61) 3103-9470, Fax: (61) 3103-0401, Horário de Funcionamento de segunda à sexta das 12 às 19h.
Dado e passado, em 28 de agosto de 2024,Eu, Núria de Jesus Macêdo, Diretora de Secretaria, subscrevo-o e assino por determinação do Meritíssimo Juiz.
NÚRIA DE JESUS MACÊDO Diretora de Secretaria -
30/08/2024 13:53
Expedição de Edital.
-
29/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:03
Outras decisões
-
26/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 00:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
20/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
02/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
06/03/2024 13:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
06/03/2024 08:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/03/2024 12:28
Expedição de Alvará de Soltura .
-
04/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
04/03/2024 11:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/03/2024 11:09
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
04/03/2024 10:50
Juntada de Certidão - sepsi
-
04/03/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 09:54
Juntada de gravação de audiência
-
04/03/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 16:52
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/03/2024 11:16
Juntada de laudo
-
03/03/2024 08:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/03/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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