TJDFT - 0716975-93.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 04:52
Processo Desarquivado
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05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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13/06/2025 16:18
Arquivado Provisoramente
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10/06/2025 17:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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10/06/2025 17:25
Juntada de Ofício de requisição
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29/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:01
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 19:01
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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02/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716975-93.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: SANDRA MARY FIGUEIREDO E SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 09:40:27.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/04/2025 05:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/04/2025 05:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de SANDRA MARY FIGUEIREDO E SILVA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 11:15
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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09/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:49
Juntada de Petição de impugnação
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18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:07
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:07
Outras decisões
-
12/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716975-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SANDRA MARY FIGUEIREDO E SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por/pelo(a) DISTRITO FEDERAL contra o(a) EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, no qual pretende a dar cumprimento a obrigação de fazer observada no bojo dos presentes autos.
Diante disso, intime-se a(o) ré(u) a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00.
Atente-se o(a) devedor(a) que o descumprimento injustificado da presente determinação implicará na incidência das penas relativas à litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º do CPC).
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:12:15.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:33
Outras decisões
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11/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/09/2024 18:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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11/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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