TJDFT - 0773911-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:36
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:46
Não conhecidos os embargos de declaração
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/06/2025 05:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:14
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/01/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/12/2024 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 19:16
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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28/10/2024 13:43
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773911-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JORDANA GODOI FREITAS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/10/2024 12:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:22
Outras decisões
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30/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/09/2024 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773911-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JORDANA GODOI FREITAS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora ou Esclarecer qual é a relação da parte autora com a pessoa constante no comprovante de residência apresentado, bem como juntar contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel, se o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:11
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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