TJDFT - 0774170-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 22:40
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 22:40
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDREA GALVAO DE CARVALHO em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 19:03
Recebidos os autos
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04/12/2024 19:03
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/11/2024 18:41
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/10/2024 07:36
Juntada de Petição de impugnação
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24/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774170-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREA GALVAO DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/09/2024 12:21
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:21
Outras decisões
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23/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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