TJDFT - 0736793-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736793-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE EXECUTADO: BLUE SOL ENERGIA SOLAR LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Ante o lapso de tempo do encaminhamento do ofício sem o retorno da resposta devida, fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 às 23:02:35 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BLUE SOL ENERGIA SOLAR LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BLUE SOL ENERGIA SOLAR LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:28
Outras decisões
-
02/07/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736793-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE EXECUTADO: BLUE SOL ENERGIA SOLAR LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO À Secretaria do Juízo para que proceda ao cancelamento da indisponibilidade decretada sobre os ativos financeiros da parte executada via sistema SISBAJUD (id. 230043219) ou para que certifique a impossibilidade de fazê-lo, em decorrência do decurso de tempo desde a decretação da medida constritiva.
Não se fazendo possível o desbloqueio via sistema, intime-se novamente a parte executada para que junte aos autos o extrato da conta bancária atingida, comprovando que remanesce o bloqueio judicial outrora determinado e que os valores não foram transferidos para outra conta judicial desvinculada ao presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/06/2025 11:55
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:55
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXECUTADO).
-
10/06/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736793-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE EXECUTADO: BLUE SOL ENERGIA SOLAR LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO A determinação veiculada em despacho de id. 230273198 não foi atendida pela parte executada.
Concedo-lhe o prazo adicional e derradeiro de 05 (cinco) dias para que se manifeste sobre a efetiva necessidade de expedição de ofício ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. solicitando a transferência dos valores indisponibilizados, via sistema SISBAJUD, a uma conta judicial vinculada a este feito, para posterior restituição à executada, tendo em vista que pertencem ao mesmo conglomerado econômico.
Caso se mostre viável, fica autorizado desde já que o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apenas proceda ao desbloqueio ou à restituição administrativa dos valores indisponibilizados via SISBAJUD à parte executada, desde que haja comprovação da ocorrência nos autos.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/05/2025 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:13
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BLUE SOL ENERGIA SOLAR LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736793-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE EXECUTADO: BLUE SOL ENERGIA SOLAR LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO I.
Intime-se a executada AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para que tome ciência do certificado pela Secretaria do Juízo em id. 230043217 e para que se manifeste sobre a efetiva necessidade de expedição de ofício ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. solicitando a transferência dos valores indisponibilizados, via sistema SISBAJUD, a uma conta judicial vinculada a este feito, para posterior restituição à executada, tendo em vista que pertencem ao mesmo conglomerado econômico.
Caso se mostre viável, fica autorizado desde já que o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apenas proceda ao desbloqueio ou à restituição administrativa dos valores indisponibilizados via SISBAJUD à parte executada, desde que haja comprovação da ocorrência nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de BLUE SOL ENERGIA SOLAR LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 08:47
Recebidos os autos
-
12/03/2025 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 21:52
Recebidos os autos
-
09/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736793-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE EXECUTADO: BLUE SOL ENERGIA SOLAR LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de ID 227414466, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BLUE SOL ENERGIA SOLAR LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/02/2025 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 05:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/11/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/10/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:46
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736793-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE EXECUTADO: BLUE SOL ENERGIA SOLAR LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO I.
Intime-se a parte exequente para que emende a Petição Inicial, juntando aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, com todos os requisitos exigidos pelo art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
II.
Na oportunidade, em observância ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, deverá a parte exequente se manifestar a respeito da (i)legitimidade passiva da co-executada AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., tendo em vista que esta não consta como parte dos contratos de ids. 209346825 e 209346833, objeto de execução na presente demanda, mas tão somente como agente financeira cessionária do crédito de financiamento estipulado em id. 209346826.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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