TJDFT - 0777191-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:21
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VINICIUS DE SOUSA OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0777191-26.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS DE SOUSA OLIVEIRA REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA, SKY AIRLINE S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por VINICIUS DE SOUSA OLIVEIRA em face de DECOLAR.COM LTDA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 209724174, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 3 de setembro de 2024, às 15:21:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/09/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/09/2024 17:52
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:52
Extinto o processo por desistência
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03/09/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:59
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2024 14:47
Recebidos os autos
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01/09/2024 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2024 14:22
Recebidos os autos
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31/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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31/08/2024 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/08/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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