TJDFT - 0700402-11.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 18:43
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IZAURA ROCHA DE ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:53
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
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29/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:34
Outras decisões
-
17/06/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de IZAURA ROCHA DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:43
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de IZAURA ROCHA DE ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:30
Outras decisões
-
31/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/12/2023 16:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/12/2023 15:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:47
Outras decisões
-
17/11/2023 17:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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26/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/09/2023 15:39
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0700402-11.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZAURA ROCHA DE ARAUJO REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente a apresentar réplica/requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
18/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
1. À vista dos documentos de ID 156829488, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 2.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 3.
Prossiga-se.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 4.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 5.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 6.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 7.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 8.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 19:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:36
Concedida a gratuidade da justiça a IZAURA ROCHA DE ARAUJO - CPF: *66.***.*65-00 (REQUERENTE).
-
31/07/2023 19:36
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/04/2023 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 17:18
Recebidos os autos
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30/03/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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18/01/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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