TJDFT - 0736287-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 18:59
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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17/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:46
Juntada de Petição de comprovante
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14/10/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 17:27
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:27
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2024 17:10
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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08/10/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:31
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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01/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Ante a manifestação materializada pela agravante através do derradeiro petitório que formulara1, por meio do qual desistira do agravo de instrumento que interpusera diante da reconsideração do provimento agravado, HOMOLOGO A MANIFESTAÇÃO com fulcro no artigo 998 do Código de Processo Civil, colocando termo a este inconformismo, negando-lhe trânsito.
Custas pela agravante.
Comunique-se ao ilustrado prolator da decisão desafiada.
Acudida essa diligência, operada a preclusão e pagas as custas, arquivem-se estes autos, dando-se baixa.
Intimem-se.
Brasília-DF, 19 de setembro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 ID Num. 64039244. -
19/09/2024 18:52
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:52
Homologada a Desistência do Recurso
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16/09/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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16/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada no trânsito do cumprimento de sentença que promove a agravante em face da agravada, e, diante da impugnação apresentada pela obrigada defendendo excesso de execução, determinara a remessa dos autos à Contadoria Judicial com vistas à apuração de eventual excesso, estabelecendo como parâmetro que o valor dos honorários advocatícios fixados deve incidir apenas sobre a obrigação de pagar compreendida pelo título executivo, com o que não se conformara, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015 do estatuto processual.
Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que a agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, à agravada para, querendo, contrariar o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
I.
Brasília-DF, 10 de setembro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
10/09/2024 18:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/08/2024 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/08/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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