TJDFT - 0774759-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ENZO SILVA SANTANA em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
17/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
17/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/05/2025 18:36
Decorrido prazo de ENZO SILVA SANTANA - CPF: *47.***.*40-74 (REQUERENTE), HCP ORGANIZACAO DE EVENTOS E PARQUES TEMATICOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 12/05/2025.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de HCP ORGANIZACAO DE EVENTOS E PARQUES TEMATICOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ENZO SILVA SANTANA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:19
Decretada a revelia
-
28/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/04/2025 14:14
Decorrido prazo de HCP ORGANIZACAO DE EVENTOS E PARQUES TEMATICOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 23/04/2025.
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de HCP ORGANIZACAO DE EVENTOS E PARQUES TEMATICOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ENZO SILVA SANTANA em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 22:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/03/2025 22:27
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/02/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 19:31
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 19:30
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:57
Outras decisões
-
29/01/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:47
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/12/2024 08:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/12/2024 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:33
Outras decisões
-
18/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ENZO SILVA SANTANA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0774759-34.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ENZO SILVA SANTANA REQUERIDO: CONFIANCE FACILITIES LTDA, HCP ORGANIZACAO DE EVENTOS E PARQUES TEMATICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JUVENI AMANCIO DA GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destaco, mais uma vez, que considero que a citação eletrônica de empresa deva ocorrer na pessoa do sócio, a fim de evitar nulidades processuais.
O STJ reconhece a possibilidade de comunicação via Whatsapp, mas exige comprovante de autenticidade da identidade da parte.
Por se tratar de empresa, entendo que tal confirmação há de partir de seu representante legal.
Assim, inviável que se considere a requerida CONFIANCE FACILITIES LTDA citada nos autos.
Noutro giro, não há de se confundir a figura do sócio com a do preposto.
Em linhas gerais, aquele é o proprietário da empresa e que pode, se o caso, praticar atos de gestão.
Por outro lado, em sede dos juizados especiais, o preposto é pessoa física (não havendo obrigatoriedade de que seja o sócio) que representa uma pessoa jurídica em audiência - desde que devidamente credenciado e munido de carta de preposição com poderes para transigir.
A empresa CONFIANCE FACILITIES LTDA tem por sócio o senhor JUVENI AMANCIO DA GAMA e não o senhor LIDIO BEZERRA BISPO DE JESUS.
No mais, o endereço indicado no Id 216351861 já foi outrora diligenciado, sem êxito (Id 213077116), pelo que indefiro nova tentativa por entender ser ato inútil e que apenas atrasaria o trâmite processual.
Além disso, o juízo já realizou pesquisas de endereços em todos os sistemas disponíveis e o único endereço inédito obtido também foi diligenciado, sem êxito (Id 216028446).
Pelo exposto, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fornecer endereço inédito ou para requerer o que entender de direito (desistência do processo ou a redistribuição do processo para uma Vara Cível), sob pena de extinção.
Tendo em vista ausência de citação da 1ª requerida, cancele-se a audiência designada para 06/11/2024.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo em face da parte requerida não localizada, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
06/11/2024 12:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/11/2024 21:16
Recebidos os autos
-
05/11/2024 21:16
Outras decisões
-
04/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:07
Juntada de intimação
-
21/10/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 22:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 22:41
Outras decisões
-
04/10/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/10/2024 13:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:25
Deferido o pedido de ENZO SILVA SANTANA - CPF: *47.***.*40-74 (REQUERENTE).
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09/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0774759-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ENZO SILVA SANTANA REQUERIDO: CONFIANCE FACILITIES LTDA, HCP ORGANIZACAO DE EVENTOS E PARQUES TEMATICOS LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: HCP ORGANIZACAO DE EVENTOS E PARQUES TEMATICOS LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 12:54:14. -
06/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/08/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 09:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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