TJDFT - 0705556-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705556-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 241163431.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA ; EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 14:13:26.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
01/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 18:06
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 06:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705556-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES DESPACHO Ao exequente, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o ID 231214567, e informar se pretende a homologação do acordo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2025 09:28
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705556-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo ID 227971569, no prazo de 5 dias.
Em caso de não concordância, traga a certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, no mesmo prazo.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:32
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
16/01/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705556-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação apresentada pelo executado em face do bloqueio de valores realizado por meio do sistema SISBAJUD (ID 211195832).
Intimado, o exequente apresentou manifestação no ID 216919650.
Decido.
Conforme extrato bancário de ID 214808995, verifica-se que o valor bloqueado refere-se, majoritariamente, à verba salarial.
O saldo da conta antes da entrada do salário era de R$ 14,61, cuja origem não foi comprovada, sendo certo que a integralidade do valor bloqueado, descontada a quantia mencionada, decorre de crédito salarial recebido na conta bancária do executado.
Ainda que a conta utilizada pelo devedor seja uma conta corrente, e não exclusivamente uma conta salário, o extrato evidencia que, no intervalo entre o crédito do salário e o bloqueio, não houve movimentação ou ingresso de outras verbas, de modo que se pode concluir que o montante bloqueado (R$ 509,44), descontada a quantia de R$ 14,61, é proveniente de remuneração salarial, o que corresponde a R$ 494,83.
Nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os valores percebidos a título de salário, salvo nas exceções previstas no próprio dispositivo, que não se aplicam ao caso concreto.
Assim, comprovado que o montante bloqueado, com exceção de R$ 14,61, corresponde à verba de natureza salarial, resta configurada sua impenhorabilidade, devendo ser liberada a quantia bloqueada, com o desconto do referido valor.
Diante do exposto, ACOLHO, em parte, a impugnação ao bloqueio e determino o desbloqueio da quantia bloqueada, no montante de R$ 494,83 (comprovante anexo).
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se pretende o levantamento da quantia remanescente (R$ 14,61), ocasião em que deverá informar seus dados bancários, em caso positivo.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/11/2024 10:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:08
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES - CPF: *14.***.*67-15 (EXECUTADO)
-
08/11/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:59
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES - CPF: *14.***.*67-15 (EXECUTADO).
-
23/10/2024 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705556-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705556-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor (ID 209440280).
Por cooperação, determino as pesquisas Renajud e Infojud.
Dê-se ciência ao exequente do Renajud.
O resultado da consulta às declarações de bens do executado está protegido pelo sigilo fiscal. À Secretaria, habilite a visualização aos advogados das partes.
Aguarde-se o resultado do Sisbajud.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 07:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 07:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 15:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:17
Outras decisões
-
06/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 13:54
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 13:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:12
Outras decisões
-
16/02/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/02/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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