TJDFT - 0711586-30.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711586-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer o prosseguimento do feito, uma vez não houve o deferimento da liminar requerida pelo agravo de instrumento para suspender o presente processo.
Em que pese não ter sido deferido a liminar recursal e conforme já mencionado, o Agravo de Instrumento n° 0745501-27.2024.8.07.0000 também tem como objeto a existência de prejudicialidade externa em razão da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000 e extinção do cumprimento pela inexigibilidade da obrigação, razões essas que torna prejudicial ao andamento do processo, pois eventual provimento do recurso acarretaria na extinção desta execução.
Em consulta aos autos da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000, constata-se que, apensar de não ter sido conhecido, não houve o trânsito em julgado, portanto passivo de modificação.
Ressalta-se, também, que se trata de entendimento não pacificado pelas instâncias superiores, como exemplo nos cumprimentos coletivos provenientes da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018, tendo a ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 determinado a suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo até julgamento de mérito e nos seus fundamentos alegado que: A Lei distrital 5.105/2013 é apenas uma das diversas leis editadas no final do ano de 2013, que concedeu aumentos escalonados a diversas categorias de servidores públicos do Distrito Federal.
A implementação de toda essa legislação foi objeto de questionamento em diversos processos que tramitaram e tramitam perante este TJDFT e nos quais, a jurisprudência dominante deste Tribunal adota o entendimento pela impossibilidade de pagamento do reajuste, por falta de previsão orçamentária.
Ainda sobre a questão, o STF editou o Tema 864 de repercussão geral segundo o qual a concessão de revisão salarial do servidor demanda a dotação específica na Lei Orçamentária Anual e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, vislumbra-se a probabilidade do direito porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0745501-27.2024.8.07.0000 ou comunicação do julgamento definitivo e do trânsito em julgado da rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/02/2025 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711586-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que o Agravo de Instrumento n° 0745501-27.2024.8.07.0000 também tem como objeto a existência de prejudicialidade externa em razão da ação rescisória nº 0723087- 35.2024.8.07.0000 e extinção do cumprimento pela inexigibilidade da obrigação, razões essas que torna prejudicial ao andamento do processo, pois eventual provimento do recurso acarretaria na extinção desta execução.
Diante do exposto, indefiro o pedido de ID 215632637.
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0745501-27.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/02/2025 22:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
21/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:41
Recebidos os autos
-
20/01/2025 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:00
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 12:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711586-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu interpôs agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 215429239).
Não trouxe, contudo, argumentos novos, capazes de modificar o entendimento antes manifestado, limitando-se a reafirmar sobre a necessidade de suspensão do feito, a inexigibilidade do título e o excesso de execução em razão da forma de aplicação da taxa Selic, mas todas as questões já foram analisadas na decisão impugnada.
Dessa forma, mantenho a decisão agravada, pelos fundamentos ali expostos.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para informar se foi deferido o efeito suspensivo pleiteado.
Havendo determinação de suspensão, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0745501-27.2024.8.07.0000.
Em caso de não concessão do efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de ID 211013975 com a expedição dos requisitórios quanto ao valor incontroverso.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:44
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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24/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711586-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de ID 210641622 para prosseguimento do feito quanto ao valor incontroverso, ou seja, aquele indicado pelo réu, e respectivos índices, no ID 207258930.
Quanto ao valor incontroverso, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de Fontes de Resende Advocacia (ID 201436186), e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor em favor de Fontes de Resende Advocacia, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 201585166.
Após, aguarda-se a preclusão da decisão de ID 209597583.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/09/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:12
Deferido o pedido de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO - CPF: *78.***.*60-63 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:51
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/08/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:31
Juntada de Petição de impugnação
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27/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:59
Deferido o pedido de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO - CPF: *78.***.*60-63 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2024 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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22/06/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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