TJDFT - 0728522-23.2016.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de EMIRENE PEREIRA DE PAIVA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:59
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 12:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:59
Outras decisões
-
13/09/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:07
Decorrido prazo de EMIRENE PEREIRA DE PAIVA em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:42
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728522-23.2016.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMIRENE PEREIRA DE PAIVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
03/08/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728522-23.2016.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMIRENE PEREIRA DE PAIVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
27/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 04:08
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:59
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/05/2023 11:59
Outras decisões
-
16/05/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:54
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/03/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:08
Deferido o pedido de EMIRENE PEREIRA DE PAIVA - CPF: *93.***.*22-68 (EXEQUENTE).
-
09/03/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:54
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:44
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2023 23:59.
-
10/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:06
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2022 14:24
Processo Desarquivado
-
04/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 13:18
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 02:51
Publicado Certidão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 18:12
Recebidos os autos
-
23/08/2018 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2018 15:16
Expedição de Alvará.
-
22/08/2018 14:41
Recebidos os autos
-
22/08/2018 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2018 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2018 17:15
Juntada de Ofício
-
20/08/2018 17:14
Processo Desarquivado
-
11/06/2018 12:50
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2018 12:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2018 23:59:59.
-
31/05/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 14:11
Decorrido prazo de EMIRENE PEREIRA DE PAIVA em 28/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 16:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 03:56
Publicado Certidão em 24/05/2018.
-
24/05/2018 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 16:49
Expedição de Ofício.
-
21/05/2018 16:49
Expedição de Ofício.
-
21/05/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 17:37
Recebidos os autos
-
17/05/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 02:52
Publicado Intimação em 10/05/2018.
-
09/05/2018 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 14:04
Expedição de Ofício.
-
07/05/2018 14:04
Expedição de Ofício.
-
01/05/2018 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 21:36
Recebidos os autos
-
05/03/2018 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2018 21:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2018 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2018 17:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/03/2018 23:59:59.
-
17/02/2018 00:49
Decorrido prazo de EMIRENE PEREIRA DE PAIVA em 15/02/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 02:16
Publicado Intimação em 29/01/2018.
-
26/01/2018 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2018 18:44
Recebidos os autos
-
16/01/2018 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2018 17:37
Conclusos para decisão para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/01/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 03:12
Publicado Certidão em 05/12/2017.
-
04/12/2017 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2017 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2017 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2017 13:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2017 19:52
Recebidos os autos
-
09/10/2017 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2017 16:21
Conclusos para decisão para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2017 16:21
Transitado em Julgado em 06/10/2017
-
09/10/2017 16:20
Juntada de Certidão
-
07/09/2017 02:46
Decorrido prazo de EMIRENE PEREIRA DE PAIVA em 06/09/2017 23:59:59.
-
27/08/2017 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 03:19
Publicado Intimação em 16/08/2017.
-
16/08/2017 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2017 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2017 16:48
Recebidos os autos
-
11/08/2017 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2017 11:26
Conclusos para julgamento para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2017 17:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/08/2017 02:53
Publicado Certidão em 04/08/2017.
-
04/08/2017 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 14:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/07/2017 14:47
Publicado Intimação em 18/07/2017.
-
18/07/2017 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2017 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2017 17:29
Recebidos os autos
-
13/07/2017 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2017 13:19
Conclusos para decisão para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2017 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2017 10:34
Juntada de Petição de laudo
-
10/03/2017 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2017 01:16
Decorrido prazo de EMIRENE PEREIRA DE PAIVA em 09/03/2017 23:59:59.
-
20/02/2017 17:19
Expedição de Carta.
-
20/02/2017 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2017 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2017.
-
10/02/2017 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2017 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2017 14:07
Recebidos os autos
-
31/01/2017 14:19
Conclusos para decisão para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2017 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2017 03:17
Publicado Intimação em 27/01/2017.
-
26/01/2017 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2017 17:59
Recebidos os autos
-
18/01/2017 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2016 19:50
Conclusos para decisão para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/12/2016 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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