TJDFT - 0700542-74.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700542-74.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: ANDERSON JORGE DE PAULA MEIRELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes nos sistemas pertinentes.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
No presente caso, a ciência se deu em 15/09/2022, conforme resultado infrutífero da pesquisas aos sistemas à disposição do juízo, conforme ID 136788918.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC, ou seja, 01 ano a contar desta decisão que determina a suspensão. - O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Dessa forma, a prescrição intercorrente se encerrará em 15/09/2027, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
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24/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:12
Processo Desarquivado
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24/06/2024 13:41
Arquivado Provisoramente
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24/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
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14/06/2024 08:47
Recebidos os autos
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14/06/2024 08:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700542-74.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: ANDERSON JORGE DE PAULA MEIRELES CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para tomarem conhecimento do teor das petições do leiloeiro, bem como fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens da parte executada passíveis de constrição, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
14/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:55
Publicado Edital em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) Número do processo: 0700542-74.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: ANDERSON JORGE DE PAULA MEIRELES A Excelentíssima Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante-DF, Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA , no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0700542-74.2020.8.07.0011 em que figura com requerente INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ nº 60.***.***/0001-50 (Advogado(a): Henriette Groenwold Monteiro – OAB-DF 28.606) e como requerido(a)(s) ANDERSON JORGE DE PAULA MEIRELES – CPF nº *12.***.*37-00 (Advogado(a): André Toledo de Almeida – OAB-DF 28.451), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial FERNANDO CÉZAR TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 13, através do site www.dfleiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá inicio no dia 06/05/2024 às 13h20, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 09/05/2024 às 13h20, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 29.700 (vinte e nove mil e setecentas) Quotas sociais/ações da empresa AMS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, CNPJ 21.***.***/0001-96, em nome do executado, avaliadas individualmente em R$ 1,00 (um real), devidamente avaliado em R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), conforme Decisão (Id 167055804).
DEPOSITÁRIO FIEL: Sr.
Anderson Jorge de Paula Meireles.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 206.044,65 (duzentos e seis mil e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) em 14/02/2024 (Id. 186519138) DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de (IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório e Multas), sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.dfleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 8147-0091 ou pelo e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.dfleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria -
25/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:48
Expedição de Edital.
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20/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Processo nº: 0700542-74.2020.8.07.0011 Datas: 06/05/2024 e 09/05/2024 Horário: 13hs20mins Leiloeiro(a): FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA Local: www.dfleiloes.com.br Ademais, este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
Brasília, 13/03/2024 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
15/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:12
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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08/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700542-74.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: ANDERSON JORGE DE PAULA MEIRELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de manifestação da parte executada, designe-se data para leilão judicial das quotas/ações, nos moldes da decisão de ID 167055804.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 18:20
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:20
Outras decisões
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19/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 16:34
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 09:16
Recebidos os autos
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17/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:16
Outras decisões
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12/11/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700542-74.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: ANDERSON JORGE DE PAULA MEIRELES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei ofício nº 1272/2023 e anexos enviados pela Junta Comercial do Distrito Federal.
INTIMO A PARTE EXECUTADA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento, tudo conforme disposto na Decisão de Id 167055804.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
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08/09/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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21/08/2023 21:12
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 21:12
Desentranhado o documento
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18/08/2023 10:39
Expedição de Termo.
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03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
´ Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700542-74.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: ANDERSON JORGE DE PAULA MEIRELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora das quotas sociais/ações da empresa AMS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA – EPP, cujo CNPJ é 21.***.***/0001-96, até o valor da dívida de R$190.835,03 (cento e noventa mil reais, oitocentos e trinta e cinco reais e três centavos), pertencentes à parte executada, a quem nomeio como fiel depositária.
Expeça-se mandado e termo de penhora, a ser cumprido perante a Junta Comercial do DF.
Juntado aos autos o mandado de penhora devidamente cumprido, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das quotas/ações, deverá a executada esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas/ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a executada, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 (sessenta) dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, §4º, incisos I e II.
Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, designe-se data para leilão judicial das quotas/ações.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF, 31 de julho de 2023 15:33:36.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 17:06
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:06
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ: 60.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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20/06/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 19:19
Outras decisões
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11/04/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 02/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE DE PAULA MEIRELES em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:01
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:01
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ: 60.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/01/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE DE PAULA MEIRELES em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:54
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/07/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE DE PAULA MEIRELES em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 19:15
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE DE PAULA MEIRELES em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Edital em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 09:40
Expedição de Edital.
-
05/05/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 22:22
Recebidos os autos
-
04/05/2022 22:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
04/05/2022 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2022 11:41
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE DE PAULA MEIRELES em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Sentença em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 11:41
Recebidos os autos
-
03/02/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE DE PAULA MEIRELES em 02/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/01/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2021 00:27
Publicado Sentença em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
05/12/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:15
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:15
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2021 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/11/2021 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 13:46
Desentranhado o documento
-
29/11/2021 12:19
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 12:29
Recebidos os autos
-
12/11/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:29
Decretada a revelia
-
03/11/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/11/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE DE PAULA MEIRELES em 20/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 08/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 19:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/01/2021 01:16
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/12/2020 15:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/12/2020 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/12/2020 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 17:36
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 17:18
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 09:06
Recebidos os autos
-
17/08/2020 12:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 09:56
Recebidos os autos
-
23/07/2020 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/07/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 12:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2020 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 16:03
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 03:27
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 20:41
Recebidos os autos
-
02/03/2020 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/02/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 17:14
Recebidos os autos
-
28/02/2020 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/02/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/02/2020 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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