TJDFT - 0719854-53.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 19:56
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR CARDOSO DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719854-53.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNO CEZAR CARDOSO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 22:00:02.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
15/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
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14/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:19
Outras decisões
-
13/09/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
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25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719854-53.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNO CEZAR CARDOSO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
27/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:07
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 17:07
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:10
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/07/2023 18:10
Outras decisões
-
06/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2023 23:59.
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12/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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19/05/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/03/2023 17:28
Recebidos os autos
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08/03/2023 17:28
Outras decisões
-
08/03/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/03/2023 11:36
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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07/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR CARDOSO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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09/12/2022 00:15
Publicado Intimação em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 21:40
Recebidos os autos
-
05/12/2022 21:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2022 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/12/2022 14:35
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR CARDOSO DE OLIVEIRA em 26/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 13:21
Recebidos os autos
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30/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:21
Decisão interlocutória - recebido
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26/09/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:17
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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