TJDFT - 0706686-37.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Assim, em cumprimento aos referidos dispositivos, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao pedido de inclusão no polo passivo de FRANCISCO ANTONIO VENÂNCIO ESCOCIO.
Após, venham os autos conclusos. -
26/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:34
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:34
Outras decisões
-
04/08/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/08/2025 19:28
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO HERMES VENANCIO ESCOCIO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:01
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 02:45
Publicado Edital em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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06/05/2025 13:42
Expedição de Edital.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LAMARTINE XIMENES FERNANDES em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:51
Deferido o pedido de GILMAR FERREIRA ROSA - CPF: *88.***.*60-00 (AUTOR).
-
29/01/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706686-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GILMAR FERREIRA ROSA REU: JOAO HERMES VENANCIO ESCOCIO, LUIS CARLOS VENANCIO DE LIMA, LAMARTINE XIMENES FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de citação e intimação dos réus JOAO HERMES VENANCIO ESCOCIO e LUIS CARLOS VENANCIO DE LIMA foram devolvidos sem cumprimento, conforme certidões do Oficial de Justiça de ID nº 220338180 e 220330845.
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar sobre as certidões do Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 15:55:17.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
17/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/12/2024 16:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2024 02:22
Recebidos os autos
-
15/12/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de LAMARTINE XIMENES FERNANDES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de LUIS CARLOS VENANCIO DE LIMA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de JOAO HERMES VENANCIO ESCOCIO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/10/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 07:32
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 13:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:43
Outras decisões
-
08/10/2024 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/10/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706686-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GILMAR FERREIRA ROSA REU: JOAO HERMES VENANCIO ESCOCIO, LUIS CARLOS VENANCIO DE LIMA, LAMARTINE XIMENES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há justificativa legal para representação do autor em Juízo.
Pelo exposto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de: - excluir a representação pela imobiliária gestora do imóvel; - acostar comprovante de residência idôneo e atual em seu nome, a exemplo de conta de luz, água ou telefone.
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todos os requisitos do art. 319 do CPC, além das modificações necessárias para atendimento da emenda acima, em substituição à exordial já apresentada.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
09/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/05/2024 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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