TJDFT - 0740248-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:56
Publicado Edital em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de sentença - Obrigação de fazer Prazo: 20 dias Número do processo: 0740248-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZINETE DOS SANTOS RODRIGUES, DIVINA ALVES DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: ELIVELTON ARAUJO SOUSA, SANDRA MARIA FERREIRA MARTINS Objeto: Intimação de ELIVELTON ARAUJO SOUSA (CPF: *34.***.*18-34) e SANDRA MARIA FERREIRA MARTINS (CPF: *12.***.*46-27).
O Dr.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA ELIVELTON ARAUJO SOUSA (CPF: *34.***.*18-34) e SANDRA MARIA FERREIRA MARTINS (CPF: *12.***.*46-27) para CUMPRIREM A OBRIGAÇÃO DE FAZER contida na sentença de id 222918176 (integrada pela sentença de id 225350113), para promoverem a alteração da titularidade do imóvel indicado; bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem nos autos o seu cumprimento, nos termos da decisão de id 245546857.
Ficam os executados cientes de que o descumprimento da obrigação no prazo estipulado implicará na incidência da multa diária fixada no título executivo judicial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Documento expedido e assinado eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/08/2025 15:07
Expedição de Edital.
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09/08/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2025 22:57
Recebidos os autos
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07/08/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 22:57
Outras decisões
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06/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/08/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 17:31
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:31
Recebida a emenda à inicial
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25/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/07/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 19:06
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/07/2025 13:58
Processo Desarquivado
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18/07/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 16:02
Desentranhado o documento
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05/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:48
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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25/04/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ELIVELTON ARAUJO SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FERREIRA MARTINS em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:36
Publicado Edital em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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01/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:48
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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31/03/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 18:37
Transitado em Julgado em 29/03/2025
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FERREIRA MARTINS em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:57
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FERREIRA MARTINS em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FERREIRA MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/02/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 16:53
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/02/2025 14:19
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 06:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 10:05
Recebidos os autos
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04/02/2025 10:05
Outras decisões
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25/01/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/01/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 15:23
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/01/2025 06:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO OS REQUERIDOS: 1) na obrigação de fazer consistente em solicitar a alteração de dados do imóvel localizado no lote de nº 45, do Conjunto “M”, da Quadra 06, Estrutural/DF, no Cadastro de Imóvel do DF – Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, para o nome dos réus; e 2) ao reembolso dos pagos a título de IPTU e TLP, dos anos de 2015, 2019, 2020 e 2022 (ID 173343890), acrescido de correção monetária, a contar da data de cada desembolso; e de juros de mora, estes a contar da citação, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
17/01/2025 17:10
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/11/2024 14:34
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:34
Indeferido o pedido de ELIVELTON ARAUJO SOUSA - CPF: *34.***.*18-34 (REQUERIDO)
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26/11/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/11/2024 20:48
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIVELTON ARAUJO SOUSA em 22/10/2024 23:59.
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03/09/2024 02:32
Publicado Edital em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0740248-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZINETE DOS SANTOS RODRIGUES, DIVINA ALVES DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: ELIVELTON ARAUJO SOUSA, SANDRA MARIA FERREIRA MARTINS Objeto: Citação de ELIVELTON ARAUJO SOUSA - CPF: *34.***.*18-34 FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
30/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:17
Expedição de Edital.
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17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:22
Deferido o pedido de DIVINA ALVES DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *02.***.*32-01 (REQUERENTE), LUZINETE DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *49.***.*74-68 (REQUERENTE).
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15/07/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/07/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 20:44
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/07/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/07/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/07/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 23:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:01
Outras decisões
-
17/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:32
Decorrido prazo de LUZINETE DOS SANTOS RODRIGUES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:32
Decorrido prazo de DIVINA ALVES DE OLIVEIRA COSTA em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:12
Outras decisões
-
10/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/02/2024 05:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de DIVINA ALVES DE OLIVEIRA COSTA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 19:58
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 19:57
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:11
Deferido o pedido de DIVINA ALVES DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *02.***.*32-01 (REQUERENTE) e LUZINETE DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *49.***.*74-68 (REQUERENTE).
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24/01/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/01/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 08:41
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:41
Deferido o pedido de DIVINA ALVES DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *02.***.*32-01 (REQUERENTE) e LUZINETE DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *49.***.*74-68 (REQUERENTE).
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12/12/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/12/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2023 22:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 22:00
Outras decisões
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04/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/12/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
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01/12/2023 17:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 02:35
Recebidos os autos
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30/11/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
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09/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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09/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/10/2023 23:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/10/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:26
Recebida a emenda à inicial
-
11/10/2023 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2023 16:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2023 09:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/09/2023 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 23:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 23:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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