TJDFT - 0700782-21.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:08
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
28/10/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JESSICA SOUSA DO NASCIMENTO CASTRO em 30/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JESSICA SOUSA DO NASCIMENTO CASTRO em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Isso posto, julgo extinto o cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015.
Em face da sucumbência, condeno o executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, arbitro em R$ 100,00 (cem reais).
Todavia, nos termos do art. 98, §3º do CPC, suspendo a exigibilidade do pagamento, uma vez que é detentor de gratuidade de justiça.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 4 de setembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
04/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 01:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 01:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/05/2024 00:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/05/2024 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/03/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:25
Outras decisões
-
01/02/2024 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/02/2024 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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