TJDFT - 0710558-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 19:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 17:59
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CELMA REGINA FRECHIANI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INOVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:57
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, “a” do CPC, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO, e declaro resolvido o mérito do processo. -
09/01/2025 18:51
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:51
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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26/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710558-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INOVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: CELMA REGINA FRECHIANI DESPACHO A revelia da parte ré foi decretada na decisão retro, de ID 207338816, e a parte autora, intimada, informou não ter outras provas a produzir (ID 208467917).
Assim, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica ou eventual preferência legal, uma vez que o feito se encontra suficientemente instruído, podendo ser julgado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
I.
Cadastre-se a revelia. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
10/09/2024 18:16
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 19:21
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:21
Decretada a revelia
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26/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de CELMA REGINA FRECHIANI em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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02/07/2024 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 02:24
Recebidos os autos
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01/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 09:31
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:36
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:36
Recebida a emenda à inicial
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23/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:41
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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