TJDFT - 0761345-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:06
Arquivado Provisoramente
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29/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
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28/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:17
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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23/05/2025 15:10
Juntada de Ofício de requisição
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07/05/2025 12:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761345-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA LUCENA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, considerando que o valor do débito ficou acima de 20 salários mínimos, id. 209958854, e que a parte exequente concordou com os cálculos e requereu a expedição de precatório, id. 211053780, encaminho os autos para expedição de precatório. .
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:45
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:45
Outras decisões
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28/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/03/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 18:01
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/11/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/11/2024 19:38
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SANDRA LUCENA LIMA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/10/2024 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761345-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA LUCENA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
05/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:55
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/08/2024 17:09
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de SANDRA LUCENA LIMA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de SANDRA LUCENA LIMA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de SANDRA LUCENA LIMA em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:18
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:52
Outras decisões
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31/05/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:46
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/04/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/04/2024 14:39
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:21
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:21
Outras decisões
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05/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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06/11/2023 18:52
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/10/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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