TJDFT - 0704374-76.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 17:54
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RECREATIVA E DE ASSISTENCIA AOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - CIFAIS em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704374-76.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO RECREATIVA E DE ASSISTENCIA AOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - CIFAIS REQUERIDO: ABDIAS NORONHA LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança ajuizada pela ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E DE ASSISTÊNCIA AOS POLICIAIS DO DISTRITO FEDERAL - CIFAIS em desfavor de ABDIAS NORONHA LIMA.
Realizada intimação da parte autora para emendar a inicial (CPC, art. 319 e 330), instruindo-a com os documentos necessários, de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, quedou-se inerte.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Por consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 24/10/2024 às 16h.
Sem custas e honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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10/10/2024 16:21
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:21
Indeferida a petição inicial
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09/10/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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09/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RECREATIVA E DE ASSISTENCIA AOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - CIFAIS em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704374-76.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO RECREATIVA E DE ASSISTENCIA AOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - CIFAIS REQUERIDO: ABDIAS NORONHA LIMA DECISÃO De oficio, retifico o endereçamento da petição de inicial para que conste Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante/DF.
Intime-se a autora para a juntada do documento do diretor presidente José Ribamar.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/09/2024 13:53
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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05/09/2024 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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