TJDFT - 0721684-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 16/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 16/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
07/04/2025 15:18
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:27
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 27/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JAIR RODRIGUES BALEEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:13
Outras decisões
-
31/01/2025 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:49
Outras decisões
-
21/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/11/2024 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:08
Outras decisões
-
29/10/2024 17:11
Juntada de Petição de laudo
-
25/10/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:51
Outras decisões
-
07/10/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:50
Outras decisões
-
10/09/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/09/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:37
Outras decisões
-
04/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 02/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:36
Outras decisões
-
20/06/2024 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
05/06/2024 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:20
Outras decisões
-
05/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/06/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721684-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIR RODRIGUES BALEEIRO REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o Ofício juntado no ID 197977385, informando a "vedação legal de retirada dos documentos arquivados das Juntas Comerciais", bem como de que a Perita nomeada nos autos já foi informada de que a perícia deverá ocorrer no local em que a Junta Comercial funciona, no seguinte endereço: Setor de Autarquias Sul Quadra 2 Lote 1A - Asa Sul, Brasília - DF, 70070-020, intimem-se, COM URGÊNCIA, às partes e a perita, acerca da alteração do local da realização da perícia marcada para ocorrer no dia 28/05/2024 as 10:30h.
Feito aguarde-se a entrega do laudo pericial.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 14:09:34.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:23
Outras decisões
-
24/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0721684-62.2023.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JAIR RODRIGUES BALEEIRO Polo passivo: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 193701620.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 06:54:32.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
18/04/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:34
Outras decisões
-
16/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721684-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIR RODRIGUES BALEEIRO REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que a perita nomeada, Sr(a).
ADRIANA ALVES EVANGELISTA, apresentou proposta de honorários em conformidade com a causa.
Contudo, impugna a ré a proposta apresentada sob o argumento de que foge ao limite previsto na Portaria Conjunta nº 101, de 10 de novembro de 2016.
Sem razão a parte ré.
A proposta apresenta é razoável e está devidamente justificada pela profissional.
O trabalho a ser realizado pela perita é complexo, envolvendo a análise de relatórios e documentos a fim de se verificar a pertinência do alegado na inicial, exigindo do expert adequado estudo técnico da causa, assim como tempo a ser despendido na elaboração do laudo pericial, resposta aos quesitos e eventuais complementações.
Ademais, a parte ré, também responsável pelo pagamento dos honorários, não se submete à limitação estabelecida pela referida portaria.
Assim, em face dos argumentos aqui expostos, fixo os honorários periciais em R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), cujo pagamento se dará na forma da decisão de ID 179995852, ou seja, será rateada.
Nesse contexto o pagamento do valor deverá ser dividido entre as partes.
O pagamento da parte que couber à JUCIS/DF deverá ser feito por RPV.
Já o devido pela parte autora será na forma da Portaria nº 53/2011, alterada pela Portaria GPR 37, de 10/01/2024 e Portaria Conjunta nº 101, de 10 de novembro de 2016, com a expedição de requisição de pagamento ao e.
TJDFT.
Intime-se a perita para que indique a data, horário e o local para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para intimação das partes.
Após, dê-se ciência às partes da data designada.
Ficam as partes autora e ré JUCIS/DF intimadas a apresentarem à perita os documentos originais necessários a realização do ato processual que estiverem em seu poder.
Já foi oportunizado às partes a apresentação de quesitos.
O prazo é de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos periciais e apresentação dos Laudos correspondentes, contados da data que vier a ser designada para o início da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 19:33:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:47
Nomeado perito
-
02/04/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 05:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JAIR RODRIGUES BALEEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0721684-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIR RODRIGUES BALEEIRO REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 186861010.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 09:52:14.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
19/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de JAIR RODRIGUES BALEEIRO em 30/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:58
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:57
Outras decisões
-
21/11/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/11/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JAIR RODRIGUES BALEEIRO em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/10/2023 19:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721684-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIR RODRIGUES BALEEIRO REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia da parte autora, proceda com sua intimação pessoal, para que no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias esclareça se a PJ constituída em seu nome ainda está em atividade, conforme já determinado em decisão de ID 164191233.
Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para decisão saneadora.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 07:38:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:12
Outras decisões
-
27/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de JAIR RODRIGUES BALEEIRO em 26/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721684-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIR RODRIGUES BALEEIRO REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para que, no prazo de 20 dias, cumpra decisão de ID. 166692498.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 16:42:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:14
Outras decisões
-
22/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de JAIR RODRIGUES BALEEIRO em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721684-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIR RODRIGUES BALEEIRO REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 166498277, tendo em vista que não há necessidade de se refazer atos.
Sendo assim ratifico todos os atos até o momento prolatadas.
Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que as partes especificarem justificadamente as provas que pretendem produzir.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 12:45:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:56
Outras decisões
-
26/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JAIR RODRIGUES BALEEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:08
Outras decisões
-
23/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2023 13:00
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2023 11:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/06/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JAIR RODRIGUES BALEEIRO em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 18:55
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:55
Declarada incompetência
-
23/05/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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