TJDFT - 0711864-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:44
Outras decisões
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09/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:40
Juntada de consulta sisbajud
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30/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade, para determinar o prosseguimento da execução. -
26/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:00
Outras decisões
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27/03/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/03/2025 14:53
Juntada de Petição de impugnação
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711864-76.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: RICARDO FELIX CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Retifique-se o cadastro processual, para excluir a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios do polo passivo, e incluir os patronos indicados no id. 223514530. 2.
Intime-se a exequente para manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de id. 223514530, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade de id. 223514530. 3.
Cumpra-se a decisão de id. 223504705 entrementes.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
28/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:29
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:29
Outras decisões
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08/02/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/02/2025 19:37
Juntada de Certidão
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28/01/2025 20:40
Recebidos os autos
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28/01/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:40
Outras decisões
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23/01/2025 20:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/12/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de RICARDO FELIX CARDOSO em 09/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:35
Publicado Edital em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0711864-76.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(ES): SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. (CPF: 55.***.***/0001-06); RÉU(S): RICARDO FELIX CARDOSO (CPF: *46.***.*44-65); O Dr.
LUCAS LIMA DA ROCHA, Juiz de Direito Substituto da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 62.335,37 (sessenta e dois mil e trezentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de 10% (dez por cento) de honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No caso de integral pagamento, no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do término do prazo deste edital, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público ou, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s), depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, bem como requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 3 de setembro de 2024 18:21:59 . -
03/09/2024 18:27
Expedição de Edital.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/07/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 00:38
Recebidos os autos
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19/06/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 00:38
Outras decisões
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06/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 22:00
Recebidos os autos
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02/05/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 22:00
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/04/2024 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2024 10:21
Recebidos os autos
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22/04/2024 10:21
Declarada incompetência
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18/04/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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