TJDFT - 0723725-68.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:04
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EDSON DOMINGUES MARTINS em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SANEAMENTO DE GOIAS S/A em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
ASPECTOS MERITÓRIOS.
NECESSIDADE MANIFESTA DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Se a matéria necessita de dilação probatória, mantém-se a decisão que indefere tutela de urgência.
No agravo, igualmente, não se permite a incursão nos aspectos meritórios que fundamentam a lide, daí não ser possível vislumbrar a existência de bom direito.
No caso, há necessidade manifesta de produção de provas para se chegar ao pretendido pelo Agravante, inclusive a suposta má prestação do serviço de fornecimento de água. 2.
Agravo desprovido. -
05/09/2024 08:24
Conhecido o recurso de EDSON DOMINGUES MARTINS - CPF: *70.***.*72-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 00:41
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de EDSON DOMINGUES MARTINS em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 19:26
Recebidos os autos
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11/06/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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11/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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