TJDFT - 0709824-25.2023.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:54
Outras decisões
-
18/06/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2025 10:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DANIELE ALCANTARA NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709824-25.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REVEL: DANIELE ALCANTARA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Pelos documentos juntados aos autos, em especial os demonstrativos de rendimentos, verifico que a parte requerida aufere renda mensal bruta de quase R$ 25.000,00, valor muito superior à média da população brasileira.
Destaco que, não obstante a situação de endividamento alegada pela requerida, os documentos anexados aos embargos à monitória não demonstram a existência de despesas extraordinárias a justificar o deferimento do benefício.
Portanto, apesar das alegações da requerida, não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Por fim, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 23 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/05/2025 20:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:12
Gratuidade da justiça não concedida a DANIELE ALCANTARA NASCIMENTO - CPF: *03.***.*11-68 (REVEL).
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23/05/2025 20:12
Outras decisões
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14/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709824-25.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com julgamento de sentença cassada.
Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Sem prejuízo da ciência das partes, faço os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:04
Outras decisões
-
13/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:23
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:19
Decretada a revelia
-
03/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DANIELE ALCANTARA NASCIMENTO em 11/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 00:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 00:52
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:44
Outras decisões
-
20/02/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2024 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 21:52
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:52
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:45
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/11/2023 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/11/2023 11:08
Recebidos os autos
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20/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:08
Declarada incompetência
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27/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/10/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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