TJDFT - 0714643-83.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 15:09
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
11/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/10/2024 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714643-83.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE: 2 IRMAOS VEICULOS LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à inicial para: 1) esclarecer o seu interesse processual, eis que a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes, além de ser uma consequência lógica do reconhecimento da operação bancária fraudulenta, está condicionada ao trânsito em julgado dos autos n.º 0701762-74.2024.8.07.0009, que ainda não ocorreu; 2) juntar aos autos comprovante de residência RECENTE em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel e 3) juntar aos autos cópia do contrato n.º 08790117209722513289; 4) juntar aos autos documento que, além de vincular o seu nome/CNPJ ao débito, permita a verificação da plataforma e data em que consultado .
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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