TJDFT - 0012402-38.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
03/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0012402-38.2014.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR, BARBARA DANIELA ZANGEROLAMI, EMANUELLE CECILIA ZANGEROLAMI, IZABELLE AMANDA ZANGEROLAMI, FRANCISCA MEDEIROS DE SOUSA REQUERIDO: HENRIQUE DE BRITO ZANGEROLAMI INVENTARIADO(A): PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se do inventário de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI, falecido em 16/10/2013.
Realmente já houve deferimento da gratuidade, ID 39311655; 39311677.
Anote-se.
Cadastrada a nova patrona.
Exclua-se FRANCISCA MEDEIROS DE SOUSA do feito, em cumprimento à decisão de ID 39311698.
Houve o deferimento da suspensão do feito por prejudicialidade externa em relação ao processo 0712069-31.2022.8.07.0018, ID 133769558.
Conforme sentença que ora faço anexar, houve extinção do feito por ilegitimidade ativa, com posterior interposição de recurso de apelação, assim, ainda pende o andamento do referido processo, notadamente porque a delimitação do imóvel objeto do inventário depende do resultado de tal ação.
Assim, mantenho a suspensão do feito até o trânsito em julgado do processo 0712069-31.2022.8.07.0018.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 11:13
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCA MEDEIROS DE SOUSA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0012402-38.2014.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR, BARBARA DANIELA ZANGEROLAMI, EMANUELLE CECILIA ZANGEROLAMI, IZABELLE AMANDA ZANGEROLAMI, FRANCISCA MEDEIROS DE SOUSA REQUERIDO: HENRIQUE DE BRITO ZANGEROLAMI INVENTARIADO(A): PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de BARBARA DANIELA ZANGEROLAMI em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:13
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de IZABELLE AMANDA ZANGEROLAMI em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MEDEIROS DE SOUSA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de EMANUELLE CECILIA ZANGEROLAMI em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:51
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:33
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 13:50
Recebidos os autos
-
27/09/2021 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR em 17/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCA MEDEIROS DE SOUSA em 03/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 12:23
Desentranhamento
-
09/08/2021 13:05
Recebidos os autos
-
09/08/2021 13:05
Outras decisões
-
06/08/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2021 13:13
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 15:23
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BARBARA DANIELA ZANGEROLAMI em 17/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
19/02/2021 17:10
Recebidos os autos
-
19/02/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de HENRIQUE DE BRITO ZANGEROLAMI em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/12/2020 14:59
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 17:36
Recebidos os autos
-
30/07/2020 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de HENRIQUE DE BRITO ZANGEROLAMI em 05/05/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:25
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:25
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700828-47.2023.8.07.0011
Maria Lucia Galvao da Silva
Luciene Galvao Figueiredo
Advogado: Jocelia Borges Galvao Valadares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2023 00:05
Processo nº 0719057-04.2022.8.07.0007
Marilda de Fatima Batalha de Oliveira
Ilda Ferreira Batalha
Advogado: Raquel Batalha de Oliveira Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 09:25
Processo nº 0700530-76.2019.8.07.0017
Francisco das Chagas Candido de Abreu
William Arnaldo da Silva
Advogado: Fabio Rockffeller Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2019 11:43
Processo nº 0704878-31.2023.8.07.0007
Danielle Areal Marinos
Gabriel Bernardino de Souza
Advogado: Jorge Elias Suaid
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 09:35
Processo nº 0708028-78.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Vi...
Alan Fabio Pinheiro Mariano
Advogado: Geraldo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 16:38