TJDFT - 0704878-31.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 06:48
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 14:36
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de DANIELLE AREAL MARINOS em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704878-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE AREAL MARINOS REQUERIDO: GABRIEL BERNARDINO DE SOUZA, BRUNA APARECIDA LADISLAU SOUZA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
A teor do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, um dos requisitos da petição inicial é a informação do endereço das partes, cabendo ao Juiz, na ausência de tal requisito, após o transcurso do prazo para proceder-se à emenda, indeferir a petição.
No caso dos autos, as partes rés não foram localizadas no endereço informado na Inicial (ID 159536371, 159857346 e 160917482) e a parte autora novamente informou endereço incorreto do réus, os quais já foram diligenciados, de modo a faltar à inicial os requisitos do art. 14, § 1º, I, da Lei n.º 9099/95.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
P.R.I. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 14:35
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:35
Indeferida a petição inicial
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11/09/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704878-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE AREAL MARINOS REQUERIDO: GABRIEL BERNARDINO DE SOUZA, BRUNA APARECIDA LADISLAU SOUZA DECISÃO Indefiro o pedido de id. 167154188 pelos mesmos motivos exarados na decisão de id. 166559669.
Cumpra-se a decisão de id. 166559669. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
15/08/2023 16:45
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:45
Indeferido o pedido de DANIELLE AREAL MARINOS - CPF: *29.***.*85-72 (REQUERENTE)
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02/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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01/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704878-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE AREAL MARINOS REQUERIDO: GABRIEL BERNARDINO DE SOUZA, BRUNA APARECIDA LADISLAU SOUZA DECISÃO A citação é ato pelo qual a parte requerida é integrada à relação processual, revelando-se, em regra, indispensável para a validade do processo.
Dada a indiscutível relevância processual do ato de citação, cuja nulidade, em regra, tem o condão de atingir todos os demais atos subsequentes, torna-se essencial a demonstração inequívoca de que os preceitos legais para a integração da parte demandada ao processo ocorreram de maneira regular, a fim de possibilitar o pleno exercício do direito de defesa e do contraditório. (Acórdão 1331361, 07505716420208070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJE: 22/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não obstante o procedimento dos Juizados Especiais prime pela simplicidade e informalidade, não se pode prescindir da mínima formalidade para a consecução do ato citatório.
Embora regulamentada a comunicação de atos processuais via "Whatsapp" no âmbito da Justiça Local, nos termos da Portaria GC 34 de 02 de março de 2021, que autoriza excepcionalmente a utilização de meios eletrônicos para a comunicação de atos processuais, a mesma se direciona às hipóteses taxativas previstas para o cumprimento das ordens judiciais a serem cumpridas por Oficiais de Justiça que estão abarcados pelos grupos de risco decorrentes da pandemia atualmente vivenciada.
O STJ, no âmbito do julgamento do HC 641.877, estabeleceu critérios para validade da citação, quais sejam: número de telefone, confirmação escrita e foto do citando.
Todavia, conforme se depreende das imagens juntadas aos autos pelo Oficial de Justiça em ids. 159857347 e 159536372, sequer há foto dos destinatários das mensagens, razão pela qual as citações das partes requeridas não podem ser consideradas válidas.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique precisamente o atual endereço das partes requeridas a fim de permitir a angularização do feito, sob pena de extinção.
Sobrevindo manifestação, retornem os autos conclusos. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
26/07/2023 14:52
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:52
Indeferido o pedido de DANIELLE AREAL MARINOS - CPF: *29.***.*85-72 (REQUERENTE)
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17/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/07/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/07/2023 14:29
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/07/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/07/2023 17:39
Recebidos os autos
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06/07/2023 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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06/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/07/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 00:32
Recebidos os autos
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04/07/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 04:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
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17/03/2023 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2023 13:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/03/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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