TJDFT - 0700530-76.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:53
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:13
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
03/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:43
Determinado o arquivamento
-
03/10/2024 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a UANDSON DA SILVA - CPF: *67.***.*11-82 (EXECUTADO).
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03/10/2024 18:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/07/2024 11:44
Juntada de Petição de impugnação
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03/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:30
Processo Desarquivado
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08/05/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700530-76.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: UANDSON DA SILVA, WILLIAM ARNALDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 159966343, fls. 276/277.
FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU propôs em 12/02/2019 ação de execução de título extrajudicial fundada em nota promissória em desfavor de UANDSON DA SILVA e WILLIAM ARNALDO DA SILVA, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada WILLIAM citada no dia 22/09/2019, conforme certidão de ID 45973271, fl. 116, juntada aos autos no dia 30/09/2019, no endereço QN 7 CONJUNTO 13, LOTE 16 RIACHO FUNDO I-DF.
Parte executada UANDSON citada por edital publicado no dia 16/01/2020, conforme ID 53515814, fl. 129.
A curadoria especial informa a não oposição de embargos à execução na petição de ID 63644717, fl. 138.
Tentativa de penhora online via BACENJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 607,02 na conta de UANDSON, conforme decisão de ID 70622313, fls. 144.
Pesquisa SINESP/INFOSEG nas fls. 149/150.
Indeferido o pedido da Curadoria Especial para oficiar ao banco para esclarecer se a conta penhorada é conta corrente ou conta poupança na petição de ID 76963694, fl. 157.
Ofício de transferência do valor penhorado expedido em favor do exequente no ID 81722422, fl. 163.
Determinada a penhora do veículo HONDA/CG TITAN EX, placa PBA 1937/DF no nome de UANDSON, conforme decisão de ID 88331037, fl. 186.
Restrição RENAJUD lançada no ID 90605494, fl. 189.
Intimada a Curadoria, ID 95827881, fl. 200.
Determinada a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes na decisão de ID 95511940, fls. 195/196.
Nova tentativa de penhora online via SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 1.012,31 na conta de UANDSON (R$ 1.001,69) e WILIAM (R$ 10,12), conforme demonstrativo de ID 125749600, fls. 226/230.
Pesquisa SINESP/INFOSEG no ID 127069609, fls. 242/245.
Intimação da penhora expedida para o executado WILLIAM não recebida com a indicação “desconhecido”, conforme AR de ID 129155864, fl. 249.
Edital de intimação de UANDSON no ID 127813899, fl. 246.
Na decisão de ID 142680230, fls. 256/258, foi determinada a manutenção da penhora do veículo sem a necessidade de indicação de localização do bem.
Na decisão de ID 148806816, fls. 263/265, foi indeferido o pedido da Curadoria Especial para que fosse oficiada a instituição financeira a fim de informar a natureza do montante bloqueado.
Ofício de transferência dos valores penhorados em favor do exequente, conforme ID 152538490, fl. 270.
Na petição de ID 155452956, fls. 276/277, a parte exequente requer a pesquisa de bens nos sistemas SNIPER e INFOJUD, pedido indeferido (ID 159966343, fls. 276/277).
Acrescento que foi realizada pesquisa CENSEC (ID 163922362, fls. 280/283).
Na decisão de ID 167619531, fl. 292, foi indeferida expedição de ofício à SEFAZ, pois o resultado da pesquisa pelo CENSEC é suficiente para fornecer o tipo de informação requerida pela parte.
O credor foi intimado a indicar bens à penhora, mas manteve-se inerte (ID 171189536, fl. 295).
Decido.
Cuida-se de ação de execução (nota promissória) em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 12/09/2024 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais 3 (três) anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor, caso haja pedido.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
13/09/2023 13:36
Arquivado Provisoramente
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13/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 19:35
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:35
Determinado o arquivamento
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12/09/2023 19:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2023 19:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/09/2023 14:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE) em 01/09/2023.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700530-76.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: UANDSON DA SILVA, WILLIAM ARNALDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do exequente de expedição de ofício à SEFAZ/DF [para que informe a eventual existência de imóveis vinculados aos executados], pois o resultado das pesquisas ao sistema CENSEC de IDs 163922362 e 163922363 é suficiente para fornecer esse tipo de informação.
INTIME-SE o exequente, pela última vez, para atualizar o valor do crédito e requerer medida executiva efetiva ou indicar bens passíveis de constrição.
Prazo: 15 dias, sob pena se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Riacho Fundo/DF, 7 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
07/08/2023 22:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 22:17
Indeferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE)
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31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700530-76.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: UANDSON DA SILVA, WILLIAM ARNALDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 11:42:58.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
27/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/07/2023 13:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE) em 26/07/2023.
-
27/07/2023 11:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE) em 26/07/2023.
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27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:13
Outras decisões
-
14/05/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
19/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:49
Outras decisões
-
14/04/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:24
Expedição de Alvará.
-
16/03/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:11
Outras decisões
-
16/12/2022 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de WILLIAM ARNALDO DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de WILLIAM ARNALDO DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 11:27
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
23/11/2022 11:20
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:36
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:36
Outras decisões
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de UANDSON DA SILVA em 21/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 04/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Publicado AR - Aviso de recebimento em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 19:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2022 00:08
Publicado Edital em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 13:17
Expedição de Edital.
-
06/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/05/2022 17:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/05/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/05/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/05/2022 16:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/05/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/05/2022 13:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/03/2022 12:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2022 11:41
Recebidos os autos
-
08/03/2022 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 20:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 19:17
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:30
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 15:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE) em 05/07/2021.
-
16/09/2021 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 19:02
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 21:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:36
Publicado Edital em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 15:15
Expedição de Edital.
-
24/06/2021 10:26
Recebidos os autos
-
24/06/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:26
Outras decisões
-
02/06/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de WILLIAM ARNALDO DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 14:17
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2021 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/03/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 19:43
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
11/12/2020 17:04
Recebidos os autos
-
11/12/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 18/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:33
Publicado Edital em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 13:27
Expedição de Edital.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2020 17:16
Recebidos os autos
-
24/08/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2020 13:45
Recebidos os autos
-
29/07/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/06/2020 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 19:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de UANDSON DA SILVA em 13/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 11:20
Recebidos os autos
-
26/02/2020 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2020 19:12
Publicado Edital em 21/01/2020.
-
22/01/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/01/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 16:14
Expedição de Edital.
-
14/01/2020 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 15:06
Recebidos os autos
-
13/01/2020 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2019 10:05
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/11/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 13:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 14/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 04:31
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 01:18
Decorrido prazo de WILLIAM ARNALDO DA SILVA em 21/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 17:13
Expedição de Mandado.
-
09/10/2019 17:13
Juntada de mandado
-
30/09/2019 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2019 08:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2019 14:21
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 14:21
Juntada de mandado
-
04/09/2019 15:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 09:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/08/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 16:55
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 16:55
Juntada de mandado
-
29/08/2019 16:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 16:46
Juntada de mandado
-
21/08/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 03:58
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 18:07
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 18:07
Juntada de mandado
-
13/08/2019 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 18:24
Recebidos os autos
-
09/08/2019 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2019 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 07:59
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2019 15:04
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 15:04
Juntada de mandado
-
12/06/2019 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2019 13:57
Expedição de Mandado.
-
09/06/2019 13:57
Juntada de mandado
-
03/06/2019 17:57
Mandado devolvido dependência
-
03/06/2019 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2019 18:56
Mandado devolvido dependência
-
29/05/2019 08:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 08:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 15:48
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 15:48
Juntada de mandado
-
13/05/2019 15:43
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 15:43
Juntada de mandado
-
13/05/2019 15:40
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 15:40
Juntada de mandado
-
13/05/2019 15:39
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 15:39
Juntada de mandado
-
13/05/2019 15:35
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 15:35
Juntada de mandado
-
11/04/2019 17:19
Recebidos os autos
-
11/04/2019 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2019 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/03/2019 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2019 17:34
Recebidos os autos
-
19/03/2019 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/02/2019 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/02/2019 15:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
12/02/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 11:43
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
12/02/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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