TJDFT - 0718438-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:01
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FILLIPY EUGENIO CASTRO HECHER em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/01/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
14/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/01/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
08/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à SEPSI - Secretaria Psicossocial Judiciária do TJDFT para que se proceda à exame médico-pericial de natureza psiquiátrica no(a) interditando(a), respondendo-se os quesitos abaixo: QUESITOS 1 – O(a) periciando(a) é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, a qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2 – Em caso positivo, a deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? Qual é a deficiência (indicar CID)? 3 – A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 4 – O(a) periciando(a) apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 5 - Quais os impedimentos existentes nas funções e nas estruturas do corpo do(a) periciando(a)? 6 – O(a) periciando(a) consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7 - Que limitações existem para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? 8 - Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo periciando? 9 - Que restrições existem para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? 10 – O(a) periciando(a) é capaz de exprimir a sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? 11 - Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, o(a) periciando(a) tem discernimento para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 12 – O(a) periciando(a) tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. 13 - O(a) periciando(a) tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Caso positivo, indicar as atividades. 14 - O(a) periciando(a) tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 15 – A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 16 – Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 17 – Há necessidade de reavaliação periódica do periciando com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
17/12/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
17/12/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/12/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/12/2024 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BLANDINA MARIA IMACULADA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:58
Nomeado curador
-
18/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/10/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:55
Expedição de Termo.
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 21:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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09/09/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Recebo a inicial.
Confiro ao autor a gratuidade de justiça.
Ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
04/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a FILLIPY EUGENIO CASTRO HECHER - CPF: *93.***.*37-34 (REQUERENTE).
-
03/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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03/09/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 07:59
Recebidos os autos
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03/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 07:59
Declarada incompetência
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02/09/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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30/08/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 07:01
Recebidos os autos
-
30/08/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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