TJDFT - 0708044-43.2020.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 15:10
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708044-43.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV.
Após a expedição da RPV, o IPREV-DF foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Expeça-se o Alvará/Ofício de transferência, conforme solicitado ao ID 219396139.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:25
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:25
Outras decisões
-
11/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/11/2024 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:06
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:02
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:04
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708044-43.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de pedido das partes exequentes para aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumento que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
DECIDO.
Acolho o pedido das partes exequentes.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Cancele-se o Precatório.
Oficie-se à COORPRE.
Expeçam-se as RPVs, aplicando o novo limite de 20 (vinte) salários mínimos, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:45
Outras decisões
-
04/09/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:42
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/08/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/07/2023 16:24
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:58
Outras decisões
-
10/02/2023 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/02/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:48
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 22:17
Recebidos os autos
-
03/02/2023 22:17
Outras decisões
-
03/02/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:46
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:35
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
13/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:04
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/12/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:07
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/11/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:47
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:02
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/09/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 12:42
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2022 18:16
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:49
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/08/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 12:37
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 02:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/08/2022 02:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/08/2022 02:36
Processo Desarquivado
-
23/08/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:45
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 22:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 22:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:07
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/07/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
24/03/2022 20:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2022 00:47
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 12:38
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Sentença em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 19:09
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/12/2021 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2021 02:42
Publicado Sentença em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 18:01
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:01
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2021 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/11/2021 19:03
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/11/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2021 23:59:59.
-
07/11/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA em 25/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:19
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 13:44
Juntada de Petição de laudo
-
14/10/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:42
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/10/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 19:14
Juntada de Petição de laudo
-
08/09/2021 19:11
Juntada de Petição de laudo
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA em 02/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:02
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/07/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA em 02/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:23
Recebidos os autos
-
23/06/2021 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/06/2021 20:57
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 07:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 19:49
Recebidos os autos
-
02/06/2021 19:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/06/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 12:22
Recebidos os autos
-
24/05/2021 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/05/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 17:01
Recebidos os autos
-
07/05/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/05/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 18:12
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/04/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 13:53
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/04/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 19:24
Recebidos os autos
-
15/04/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/04/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 18:53
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/04/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:17
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/03/2021 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 16:46
Recebidos os autos
-
10/12/2020 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2020 12:22
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
10/12/2020 12:13
Recebidos os autos
-
10/12/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/12/2020 11:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
10/12/2020 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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