TJDFT - 0711426-47.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711426-47.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: NAYARA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Diante da manifestação das partes quanto ao cumprimento do acordo, retornem-se os autos ao arquivo.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 20:31
Juntada de Petição de acordo
-
08/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 10:50
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 21:32
Juntada de Petição de acordo
-
12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711426-47.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: NAYARA GONCALVES DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 239180855 e Id 241170072) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Os pagamento deverão ocorrer no dia 10 de cada mês, iniciando-se em 10.07.2025.
Intime-se a executada acerca dos dados bancários informados pelo exequente (Id 241170072).
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Libere-se a quantia bloqueada pelo sistema SISBAJUD em favor da devedora.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:35
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 19:41
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
11/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/05/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de NAYARA GONCALVES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2025 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 20:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:12
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/01/2025 16:16
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:25
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 21:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
21/10/2024 19:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:57
Homologada a Transação
-
21/10/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/10/2024 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2024 02:33
Recebidos os autos
-
20/10/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711426-47.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: NAYARA GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 21/10/2024 15:00, SALA 11 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-15h-3NUV Gama-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024,às 16:39:38. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
17/09/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711426-47.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: NAYARA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Recebo a emenda.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
O EXEQUENTE deverá guardar consigo o título executivo extrajudicial que dá suporte à presente demanda até o trânsito em julgado, na forma do art. 18 do Provimento 12/2017 da Corregedoria do TJDFT.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Cite-se a executada.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:31
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/09/2024 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711426-47.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: NAYARA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial/ação de cobrança (nota promissória).
Contudo, a parte credora/autora é pessoa jurídica que, para ter legitimação para ajuizar demanda nos juizados especiais, deve comprovar a sua qualificação tributária atualizada e juntar o documento fiscal (Enunciado 135 do FONAJE c/c artigo 8º, §1º, II, da Lei 9.099/95), o contrato referente ao negócio jurídico objeto da demanda e o comprovante da regular prestação do serviço ou entrega do produto, conforme o caso.
Assim, por se tratar de documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 321, “caput”, do CPC, emende-se a inicial, a fim de que seja instruída com a respectiva nota fiscal, o contrato firmado entre as partes e o comprovante da prestação dos serviços e/ou entrega do produto.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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