TJDFT - 0706027-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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19/08/2023 11:43
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de INGRID CAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA DEUSDARA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 14/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706027-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INGRID CAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA DEUSDARA REQUERIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: INGRID CAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA DEUSDARA em desfavor de REQUERIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 161958758 A parte ré foi citada e apresentou defesa.
Intimada a se manifestar acerca do pedido de desistência da parte autora, manifestou concordância com a extinção do feito.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 (quarenta e oito) horas a contar da interposição, sem nova intimação.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, extratos bancários).
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/07/2023 15:31
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:31
Extinto o processo por desistência
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26/07/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/07/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 19:02
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/06/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de INGRID CAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA DEUSDARA em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:10
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 12:17
Recebidos os autos
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10/04/2023 12:17
Indeferido o pedido de INGRID CAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA DEUSDARA - CPF: *00.***.*27-49 (REQUERENTE)
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07/04/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:18
Juntada de Certidão
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06/02/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:47
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/02/2023 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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